# Registro público: STJ — 160884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2a40080b968eb6e904854b31ff6a1f70a012c40a3e6abd3323bb1200228e752

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO COMPROVADA. JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA COMPANHEIRA DO RECORRENTE PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. CONCLUSÃO DIVERSA NECESSITA AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. MELHOR DISCUSSÃO NA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. I ? O agravo regimental deve trazer novos argume…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO
COMPROVADA. JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA
COMPANHEIRA DO RECORRENTE PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. CONCLUSÃO
DIVERSA NECESSITA AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. MELHOR
DISCUSSÃO NA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A
ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.
I ? O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II ? O trancamento de investigações policiais, procedimentos
investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem
necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade
da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou
ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de
materialidade.
III - Há indícios suficientes de autoria e materialidade para a
continuidade da persecução penal, não sendo possível, neste momento
processual, determinar o trancamento da ação penal em virtude de não
ter ficado demonstrada de forma cabal a suposta violação de
domicílio do recorrente.
IV -  Consta dos autos que milicianos, em patrulha rotineira,
abordaram o corréu do recorrente, ora agravante, oportunidade em que
apreenderam 47 (quarenta e sete) pinos de cocaína, tendo o corréu
informado que havia adquirido o entorpecente com o ora agravante,
que recebeu os milicianos os ameaçando com um facão, sendo ambos
conhecidos das autoridade policiais pelo envolvimento com o comércio
espúrio o que, a priori, demonstra a existência de fundadas razões
para a incursão no domicílio do acusado, ainda mais diante do
consentimento da companheira do agravante, devidamente corroborada
em sede judicial na audiência de custódia que resultou na conversão
da prisão em flagrante em preventiva.
V - Dessarte, comporta deferência a afirmação do acórdão recorrido
no sentido de que "a legalidade da diligência e do ingresso devem
ser melhor esclarecidas no curso da instrução criminal, em regular
contraditório judicial, quando, inclusive, poderá ser demonstrada,
não sendo possível, na presente via, o trancamento" (fl. 73)
VI - Afastada a flagrante ilegalidade apontada, importante
esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite
dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUSTA CAUSA - NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE)
   STJ - <<RHC 83724>>-SP,
         <<AgRg no RHC 67110>>-MT,
         <<HC 394537>>-RJ,
         <<RHC 80845>>-RJ
   STF - [[HC-AgR 141918]],
         [[HC-AgR 138157]],
         [[RHC-AgR 126420]]
(ENTRADA EM DOMICÍLIO - LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA E DO INGRESSO -
ESCLARECIMENTO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no HC 691609>>-SP,
         <<AgRg no HC 741190>>-SP,
         <<HC 704956>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A ENSEJAR ALTERAÇÃO
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC,
         <<AgRg no HC 369103>>-MS,
         <<AgRg no HC 288503>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
