# Registro público: STJ — 1670779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62093/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdc23fc1ea1e5bcf4a099f4d9dc5750efef3f78c68b93589ae57a0ce2be4ae70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
INADMISSÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. APRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
decisões diversas acerca da mesma questão jurídica, o que não
ocorreu no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** As questões suscitadas durante a tramitação do recurso podem ser
apreciadas somente depois de ultrapassado o juízo de
admissibilidade, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
INADMISSÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. APRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
decisões diversas acerca da mesma questão jurídica, o que não
ocorreu no caso concreto.
2. As questões suscitadas durante a tramitação do recurso podem ser
apreciadas somente depois de ultrapassado o juízo de
admissibilidade, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião
Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MESMA QUESTÃO JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1926062>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1581336>>-PR
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1241826>>-RS,
         <<AgInt nos EAREsp 1834144>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
