{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62098,"origem":"stj","sha256_origem":"3f63454d9d04b3a20a61e057db37de887b16d8536e8d549423a59c4a8c1659fa","registro_original":{"id_fonte":"000876607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072870","numero_registro":"202300571691","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. MAGISTRADO\nDE PRIMEIRO GRAU. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. CORREIÇÃO PARCIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE\nRECURSAL. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO\nAFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos: \"Possibilidade de aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição\nparcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art.\n1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que,\nexercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim,\nnão faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma\nprevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.\"\n2. Recurso Especial submetido ao regime dos recursos especiais\nrepetitivos (afetação conjunta: REsp 2.072.867/MA; REsp\n2.072.868/MA; REsp 2.072.870/MA).","dispositivo":"A Corte Especial, por maioria, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ)\npara consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:\n\"Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal,\nna hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da\ninterposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra\ndecisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de\nadmissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos\nautos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art.\n1.010 do CPC de 2015.\" Ainda, por maioria, determinou a suspensão da\ntramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial,\npresentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica\nquestão jurídica, nos termos da proposta do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques\ne Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencida a\nSra. Ministra Nancy Andrighi, que votou pela não afetação do\nprocesso.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256 ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1267\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/66ff7ec1-7070-4287-96cf-a0e0e90fb338/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eb4624b6f0d95d3658e3ed6d7b68fc56acf152a8aa4e7f9a5249cf41d574336d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
