# Registro público: STJ — 6563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3aa2e741bc4ade98a6104d7cbdf52d56f64459c7bab9655855ef5855f1cb618f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a parte requerida tomou conhecimento do processo. II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, eficaz no país em que proferida. III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE
ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO.
HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela
declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a
parte requerida tomou conhecimento do processo.
II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta
que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo,
portanto, eficaz no país em que proferida.
III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos
documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros,
promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua
substituição pela apostila. Observa-se que os documentos
estrangeiros acostados aos autos, especialmente a sentença que se
pretende homologar, possuem apostila do Departamento de Passaportes,
Vistos e Legalizações, do Ministério das Relações Exteriores de
Luxemburgo.
IV - Homologação deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
deferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-29;8660, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D
- LEG:FED DEC:008660 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-29;8660](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2016-01-29%3B8660)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 7547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59229/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-29;8660, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / CARTA ROGATÓRIA
- [STJ — 7227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30270/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2016-01-29;8660, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
