# Registro público: STJ — 734897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 140d702ee85d552833af244f4ff45dbf13c402d2083496e22d1905465bea2b27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PACIENTE ? KENIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO PACIENTE ? TIAGO. PRETENSÃO RECHAÇADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 01 (UMA) SUBMETRALHADORA DE FABRICAÇÃO CASEIRA 06 (SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 380. CONVICÇÃO DA CORTE ORIGINÁRIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MODIFICAÇÃO A DEMANDAR INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE ? TIAGO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PA…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PACIENTE ? KENIA. IMPOSSIBILIDADE DE
ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE APLICAÇÃO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO PACIENTE ? TIAGO. PRETENSÃO RECHAÇADA.
PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 01 (UMA) SUBMETRALHADORA DE
FABRICAÇÃO CASEIRA 06 (SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 380. CONVICÇÃO DA
CORTE ORIGINÁRIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MODIFICAÇÃO A
DEMANDAR INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
DO PACIENTE ? TIAGO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II ? Pedido de absolvição da paciente ? Kenia. Impossibilidade de
acolhimento. A Corte de origem, com arrimo no acervo
fático-probatório dos autos, atestou a prática do delito de tráfico
ilícito de entorpecentes pela paciente, destacando os depoimentos
dos policiais, a confissão extrajudicial da paciente perante os
agentes públicos  e a apreensão de uma balança de precisão e
saquinhos plásticos, além da apreensão da droga. Desta feita,
afastar a condenação, como pretende a defesa, demanda reexame de
provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
III ? Pleito de aplicação do tráfico privilegiado ao paciente ?
Tiago. Pretensão rechaçada. A despeito da quantidade de droga
apreendida ? 3,9 g de cacaína -, há outro elemento apto a afastar o
tráfico privilegiado. Conforme exposto pelas instâncias ordinárias,
foi encontrado, por ocasião da prisão em flagrante, na posse do
paciente 01 (uma) submetralhadora de fabricação caseira 06 (seis)
cartuchos calibre 380. Observa-se que a jurisprudência desta Corte
Superior tem mantido o afastamento do tráfico privilegiado, na
hipótese em que o comércio espúrio é cometido em contexto em que há
apreensão de arma de fogo. Precedentes: AgRg no HC n. 738.450/RS,
Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/5/2022; e
AgRg no HC n. 720.065/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, DJe de 13/5/2 022.
IV ? Nesse contexto, a Corte originária se convenceu de que o
paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque
não se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o
entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa
especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo
revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda
evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
V ? Pedido de absolvição do paciente com base na alegação de
violação de domicílio. Verifica-se que a referida matéria aventada
no presente agravo regimental não foi suscitada por ocasião da
impetração. Na linha de orientação jurisprudencial desta Corte,
mostra-se inadmissível a apreciação de teses não aventadas pela
defesa na inicial do writ.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 738450>>-RS,
         <<AgRg no HC 720065>>-CE
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<EDcl no RHC 61120>>-SP,
         <<AgRg no HC 245276>>-MS,
         <<AgRg no HC 308942>>-MS,
         <<AgRg no HC 309028>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

