{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62116,"origem":"stj","sha256_origem":"b80fa0780a3e8696041483d590f8982e5cb676e4c05da93a7fd36487d49869d1","registro_original":{"id_fonte":"000874222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"886192","numero_registro":"202400172269","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não há ilegalidade ou desproporcionalidade na elevação da\npena-base em dois anos de reclusão, diante da apreensão de grande\nquantidade de matéria prima destinada a manufatura das substâncias\nentorpecentes - 23kg de ácido bórico.\n2. Hipótese em que a Corte de origem validamente considerou as\ncircunstâncias fáticas do crime para concluir pela habitualidade\ndelitiva do ora agravante, haja vista a prática do tráfico de drogas\nem concurso de agentes, cabendo a ele o transporte de 23kg de ácido\nbórico e do material destinado à fabricação e preparação dos\nentorpecentes (maquinário, forma destinada a modelar tijolos de\nentorpecentes, saquinhos plásticos e uma balança), a indicar\nprofissionalismo no comércio espúrio.\n3. O regime inicial fechado fica mantido em razão da análise\ndesfavorável da circunstância judicial, conforme autoriza o art. 33\ndo CP.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO -\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 690792>>-SP, <<HC 432721>>-SP\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2084873>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d573d64e563a2e048799fd6c91d738271cda6aa8a98446676060bc27c11bf37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
