{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62122,"origem":"stj","sha256_origem":"a0935138083155d4e49f1d3cc47b21d6b55e221344c9fe946f8b9bd271a21973","registro_original":{"id_fonte":"000874228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PET no PExt no HC","classe_descricao":"PETIÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"838782","numero_registro":"202302474022","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS.\nINTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DE\nVALDILENE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTES ILEGALIDADES NA\nDOSIMETRIA DAS PENAS. DECOTE DO VETOR DA NATUREZA DAS DROGAS.\nCULPABILIDADE DE DAMIANA COM ELEMENTOS GENÉRICOS AFASTADA. NÃO\nCONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE\nOFÍCIO.\n1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias\ncorridos, consoante o disposto nos art. 798 do Código de Processo\nPenal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno\ndo STJ. Protocolizado fora do quinquídio legal, o presente recurso é\nintempestivo, não podendo ser conhecido.\n2. Todavia, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte\nSuperior, uma vez constatada a existência de ilegalidade patente, é\npossível corrigi-la por meio da concessão de habeas corpus de\nofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.\n3. Devido à ausência de apreensão de substâncias ilícitas, conforme\nse observa nas próprias palavras do Juízo sentenciante, \"sem maiores\nelementos quanto a quantidade de droga, em virtude da ausência de\napreensão\" (e-STJ, fls. 4132, 4133, 4135, 4136, 4137, 4138, 4140 e\n4141), não resta evidenciada a materialidade delitiva do crime de\ntráfico de drogas. Diante disso, é de rigor a absolvição quanto ao\ndelito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n4. Acerca da dosimetria de Damiana, \"a perniciosidade e a vilaneza\nda organização criminosa\" (e-STJ, fl. 4136) mostram-se como\nelementos genéricos, de forma a não justificar a valoração negativa\nda culpabilidade na primeira fase.\n5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de\nofício, tornando definitivas as reprimendas de VALDILENE em 05\n(cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime semiaberto,\nsomados a 985 (novecentos e e oitenta e cinco) dias-multa, e de\nDAMIANA em 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de\nreclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 1149 (mil cento e\nquarenta e nove) dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002 ART:00798","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00040 INC:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 871944>>-SP, <<AgRg no HC 812153>>-RS\n(EXASPERAÇÃO DA PENA - FALTA DE APREENSÃO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1657417>>-ES\n(FIXAÇÃO DA PENA BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 548907>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA ETAPA - AUMENTO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 772465>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c358c4715f0b846e13ee7b5bcd3ed30c4006fa26cb427599a937862f3167de25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0935138083155d4e49f1d3cc47b21d6b55e221344c9fe946f8b9bd271a21973","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
