{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62123,"origem":"stj","sha256_origem":"7116b5d06dce5acbf66c780d60c0abb93489f0e37e53215715bf15f237c79d8d","registro_original":{"id_fonte":"000874302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"831860","numero_registro":"202302084833","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TESE DE\nNULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO\nCINCO ANOS ANTES DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO\nNOVO ENTENDIMENTO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nSÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - No caso concreto, a sentença condenatória data de 11/2/2015 e o\nacórdão do recurso de apelação transitou em julgado em 11/9/2015.\nIII - Não é admissível a utilização da revisão criminal e, por\nconsequência, de habeas corpus substitutivo desta, para aplicar\nretroativamente jurisprudência que se alterou após o trânsito em\njulgado do feito. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - JURISPRUDÊNCIA - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO -\nAPLICAÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO EM JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 703269>>-DF, <<AgRg no HC 731937>>-SP,\n         <<AgRg no HC 853361>>-AL, <<AgRg no HC 864870>>-AL,\n         <<AgRg no HC 747963>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2bb87671e01c7f97dd8cdfdd78ff53dea8ad37dd905d28fb63b6b76fb21a1614","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7116b5d06dce5acbf66c780d60c0abb93489f0e37e53215715bf15f237c79d8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
