{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62132,"origem":"stj","sha256_origem":"d0162fa57d87e42025886439d1699c6f7920abbda10f72d373d88d48b83414c4","registro_original":{"id_fonte":"000874326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834082","numero_registro":"202302203384","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO\nLEGALMENTE CABÍVEL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DO WRIT. REITERAÇÃO DAS\nRAZÕES SUSCITADAS. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nI - No agravo regimental, o recorrente deve apresentar argumentos\naptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de que seja mantida\npor seu próprios fundamentos. No caso dos autos, todavia, não foram\ndeduzidas razões capazes de alterar a compreensão anteriormente\nfirmada.\nII - A interposição do recurso legalmente cabível e a impetração\nsimultânea do habeas corpus para deduzir as mesmas alegações, assim\ncomo ocorre na espécie, caracteriza manifesta subversão do sistema\nrecursal e impede o conhecimento do writ. Precedentes.\nIII - O presente habeas corpus apenas reitera as teses defensivas já\nveiculadas em recurso especial interposto na origem contra o mesmo\nacórdão. Ademais, o agravo interposto contra a decisão do Tribunal a\nquo que não conheceu do referido apelo nobre, o ARESP n.\n2.199.308/SP, de minha relatoria, foi julgado em sede de agravo\nregimental por esta Corte.\nIV - Não se observa ilegalidade flagrante a indicar a concessão de\nhabeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de\nProcesso Penal. Assim, apesar de o recurso especial anteriormente\ninterposto não ter sido conhecido devido à existência de óbice\nrelativo à admissibilidade, não se extrai dos autos razão suficiente\npara a intervenção por este Tribunal Superior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO LEGALMENTE CABÍVEL - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS\nCORPUS - REITERAÇÃO DE RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 872367>>-SP, <<AgRg no HC 842200>>-SP,\n         <<AgRg no HC 864456>>-DF, <<AgRg no HC 831891>>-PB,\n         <<AgRg no HC 833593>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de68622652be7e6526b8bbb0578080dbb3e1b71be8f3fa45cba59d83e22d9fb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0162fa57d87e42025886439d1699c6f7920abbda10f72d373d88d48b83414c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
