# Registro público: STJ — 834082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0162fa57d87e42025886439d1699c6f7920abbda10f72d373d88d48b83414c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874326
- **Número de registro na fonte:** 202302203384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LEGALMENTE CABÍVEL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DO WRIT. REITERAÇÃO DAS RAZÕES SUSCITADAS. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I - No agravo regimental, o recorrente deve apresentar argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de que seja mantida por seu próprios fundamentos. No caso dos autos, todavia, não foram deduzidas razões capazes de alterar a compreensão anteriormente firmada. II - A interposição do recurso legalmente cabível e a impetração simultânea do habeas corpus para deduzir as mesmas alegações, ass…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGALMENTE CABÍVEL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DO WRIT. REITERAÇÃO DAS
RAZÕES SUSCITADAS. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
I - No agravo regimental, o recorrente deve apresentar argumentos
aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de que seja mantida
por seu próprios fundamentos. No caso dos autos, todavia, não foram
deduzidas razões capazes de alterar a compreensão anteriormente
firmada.
II - A interposição do recurso legalmente cabível e a impetração
simultânea do habeas corpus para deduzir as mesmas alegações, assim
como ocorre na espécie, caracteriza manifesta subversão do sistema
recursal e impede o conhecimento do writ. Precedentes.
III - O presente habeas corpus apenas reitera as teses defensivas já
veiculadas em recurso especial interposto na origem contra o mesmo
acórdão. Ademais, o agravo interposto contra a decisão do Tribunal a
quo que não conheceu do referido apelo nobre, o ARESP n.
2.199.308/SP, de minha relatoria, foi julgado em sede de agravo
regimental por esta Corte.
IV - Não se observa ilegalidade flagrante a indicar a concessão de
habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de
Processo Penal. Assim, apesar de o recurso especial anteriormente
interposto não ter sido conhecido devido à existência de óbice
relativo à admissibilidade, não se extrai dos autos razão suficiente
para a intervenção por este Tribunal Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO LEGALMENTE CABÍVEL - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS
CORPUS - REITERAÇÃO DE RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 872367>>-SP, <<AgRg no HC 842200>>-SP,
         <<AgRg no HC 864456>>-DF, <<AgRg no HC 831891>>-PB,
         <<AgRg no HC 833593>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** d0162fa57d87e42025886439d1699c6f7920abbda10f72d373d88d48b83414c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 834082 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d0162fa57d87e42025886439d1699c6f7920abbda10f72d373d88d48b83414c4
- **SHA-256 do comentário:** bdd2529c9230f222eaee7ef89c38efd6257f211320a6ede83e93b9290ae44dd0
