# Registro público: STJ — 00005510820074013900

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-05-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6213541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6213541.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27bd000680785ee9e77a51bed6b9f992273dc529eb0766f77dc19d0560d07cd6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-05-21
- **Último ato com data válida:** 2024-09-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-09-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-09-12** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-06-26** — Publicação (TPU 92)
> **2024-06-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-06-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-06-25** — Desistência (TPU 463)
> **2024-06-20** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2024-06-20** — Petição (TPU 85)
> **2024-06-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-06-07** — Distribuição (TPU 26)
> **2024-06-06** — Petição (TPU 85)
> **2024-06-05** — Protocolo de Petição (TPU 118)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Reintegração de Posse

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-06-06T18:22:13.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-06-07T17:30:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2024-06-07T18:11:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-06-20T11:46:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-05-21T13:44:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-26T05:35:59.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-09-12T18:43:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-12T18:43:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-06-05T16:12:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-06-20T11:23:54.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-06-25T16:10:57.000Z — Desistência (TPU 463)
- 2024-06-25T16:10:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-25T18:59:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10100](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10100)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/27bd000680785ee9e77a51bed6b9f992273dc529eb0766f77dc19d0560d07cd6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Reintegração de Posse — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-05-21 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-06-05 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-06-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-06-07 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-06-07 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-06-20 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-06-20 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-06-25 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-06-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-06-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-12 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-09-12 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-12 trata do assunto oficial «Reintegração de Posse»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-21T17:02:29\.633681077Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2024\-05\-27T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-05\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 27bd000680785ee9e77a51bed6b9f992273dc529eb0766f77dc19d0560d07cd6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00004675020058180026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5450781/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00003753920134025113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4550907/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
- [TJPI — 00002657120128180109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297864/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10100
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ
- [STJ — 00002333619994036103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3152543/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10100
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJGO — 00252887920068090044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297380/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10100
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juv.)
- [TJAM — 00000376120168045601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296508/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10100
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ
- [TJPI — 00002648020118180090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282139/) — classe: Oposição; referências coincidentes: 10100
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Oposição
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 2ª VARA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES
- [TJPI — 00002644720168180109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282089/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10100
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** dac45858afce6316cc7ed241a729d6da2dae052aa0ca368b6bf8731655fe7ff3
- **SHA-256 do registro documental:** 27bd000680785ee9e77a51bed6b9f992273dc529eb0766f77dc19d0560d07cd6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005510820074013900 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/27bd000680785ee9e77a51bed6b9f992273dc529eb0766f77dc19d0560d07cd6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 27bd000680785ee9e77a51bed6b9f992273dc529eb0766f77dc19d0560d07cd6
- **SHA-256 do comentário:** 82060d12e21a692b88faabbaf9390e406c42b6c1b66d565f279c580c53f2f0a8
