# Registro público: STJ — 2492402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd52b99f107e1460e461773d69c88ef7febd58100f2f327dcdbc4267dc279e40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MEDIANTE A EMISSÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NO RECURSO ANTERIOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7, STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA O ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO MEDIANTE A EMISSÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO SEM
PROVISÃO DE FUNDOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NO RECURSO
ANTERIOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CORRETA APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 7, STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA O
ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA
SITUAÇÃO DO RECORRENTE. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas
proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte
recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao conhecimento
parcial do recurso especial e ao seu desprovimento.
II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a
reiterar as alegações deduzidas no recurso anterior, sem apresentar
argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida.
III - A despeito de argumentar que o pleito demanda tão somente a
revaloração dos fatos, as razões do agravo regimental suscitam
questionamentos que dependem do revolvimento de fatos e provas.
IV -  A desclassificação da conduta do art. 171, §2º, inciso VI,
para o art. 171, caput, do Código Penal, pelo Tribunal de origem não
agravou a situação do recorrente, porquanto a pena fixada na
sentença foi mantida.
V - Verifico que a denúncia, a sentença condenatória e o acórdão
confirmatório da condenação datam, respectivamente, de 15.9.2015,
29.6.2019 e 11.10.2022. Entre os referidos marcos interruptivos não
transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, de forma que não
ocorreu a prescrição.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MERA REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 70986>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00110 PAR:00001 ART:00171 PAR:00002 INC:00006
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E PAR:00002 ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383 ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art110_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2136257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110061/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2222688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128207/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2112740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
