{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62139,"origem":"stj","sha256_origem":"a557588cc7f57da3b594ef67aca81b823f0d57fb90c151af2360f82aa216e6b6","registro_original":{"id_fonte":"000874335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899033","numero_registro":"202400923083","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nCORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES.\nCOMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nELEITORAL. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL.\nINAPLICABILIDADE DA VIS ATRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. DECLINAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO.  RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O conhecimento matéria relativa à competência de maneira\noriginária neste Superior Tribunal de Justiça implicaria em indevida\nviolação ao feixe de competência constitucionalmente definido, em\nrazão da ocorrência de supressão de instância.\n2. Arguida a questão da aplicabilidade do art. 121, caput, da\nConstituição c.c. art. 35, II, art. 364, ambos do Código Eleitoral,\ne art. 78, IV, do Código de Processo Penal, há de se proceder\nconforme os ditames erigidos pelo Supremo Tribunal Federal no Inq.\n4.435/DF, julgado em 14/03/2019, \"firmando entendimento de que a\nJustiça Eleitoral é competente para o processo e julgamento dos\ncrimes eleitorais e dos comuns que lhe sejam conexos.\"\n3. A análise da conexão e a transferência efetiva da competência\npara a Justiça Eleitoral deve-se dar em atenção a um encadeamento\nlógico: primeiro se determina se o réu está de fato sendo acusado de\ncrime eleitoral ou se houve a narrativa de conduta que indique sua\nocorrência e, caso haja acusação de tal tipo de delito ou a\nexistência de elementos que indiquem sua ocorrência, se investiga se\nhá uma relação de conexão entre ele e o crime comum em questão, o\nque, em caso positivo, gerará a reunião dos feitos para julgamento.\n4. Promovido o arquivamento do suposto delito eleitoral após regular\nenvio à justiça especializada, não se mostra viável a revisão de\ntal entendimento em sede de \"habeas corpus\".\n5. Posta a questão à baila perante a Justiça Federal, que houve por\nbem reconhecer sua incompetência, não se mostra viável o\ndesfazimento, em via de \"habeas corpus\", do juízo relativo à\nincidência ou não do comando do art. 109, IV da CRFB/88 ao caso\nconcreto, notadamente quando se tem em vista o teor da Súmula n.º\n150 do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 177509>>-SP\n(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ELEITORAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 177137>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bfd362eb97f6dd2f5e079302d6d1c603573120866b6d0404e2a038687e8ba5b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a557588cc7f57da3b594ef67aca81b823f0d57fb90c151af2360f82aa216e6b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
