{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62149,"origem":"stj","sha256_origem":"ffea9641add4de9dbe7ee4e90070793d96c205491f4d534a277d76aef3512ce5","registro_original":{"id_fonte":"000874369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059293","numero_registro":"202200277990","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS\nNO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS PENAIS E\nEXTRAPENAIS. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. RÉU SÓCIO\nMAJORITÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE ESVAZIA O SUPORTE FÁTICO E\nLEGAL DO BLOQUEIO. 2. ONDE HÁ O MESMO FUNDAMENTO HAVERÁ O MESMO\nDIREITO. ART. 580 DO CPP. 3. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.\n1. A controvérsia cinge-se ao fato de a extinção da punibilidade do\nréu J. L. C. repercutir ou não sobre o bloqueio dos bens de pessoas\njurídicas, das quais é sócio majoritário. A pessoa jurídica ora\nrequerente também não foi parte na ação penal, tendo seu patrimônio\nsido atingido unicamente em virtude de um de seus sócios, no caso, o\nacusado J. L. C. ter se tornado réu na ação penal. Dessa forma,\nextinta sua punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão\npunitiva estatal, esvazia-se igualmente o suporte fático e legal\npara manutenção da constrição dos bens da requerente.\n- Reconhecida, assim, a extinção da punibilidade do réu J. L.\nC., cuja participação como membro do Conselho Administrativo e\nFiscal da ASBACE, Presidente da Fundação ASBACE de previdência\nsocial e sócio-administrador da ATP Tecnologia e Produtos e\nInvestimentos ATP, ensejou o bloqueio dos bens das referidas pessoas\njurídicas; é inevitável o desbloqueio dos seus bens, com fundamento\nno art. 6º, item 2, do Decreto-Lei n. 3.240/1941, e nos arts. 131,\ninciso III, e 141, ambos do Código de Processo Penal, sem prejuízo\nde que eventual reparação seja buscada na esfera cível.\n2. Conforme anteriormente consignado, \"não é justo tratar situações\nsemelhantes de modo distinto sem que exista motivo plausível para\ntanto. É que onde existir a mesma razão haverá o mesmo direito (ubi\neadem ratio ibi idem jus)\". (HC n. 414.879/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de\n30/5/2018). Nessa linha de intelecção, mister se faz a extensão dos\nefeitos do acórdão proferido nos presentes autos em benefício da\npessoa jurídica requerente, com fundamento no art. 580 do Código de\nProcesso Penal.\n3. Pedido de extensão deferido, determinando o desbloqueio dos bens\nda peticionária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o\npedido de extensão, com determinação, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art131","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art141","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00131 INC:00003 ART:00141 ART:00580","LEG:FED DEL:003240 ANO:1941\n*****  DELSB-41    DECRETO-LEI SOBRE O SEQUESTRO DE BENS\n        ART:00006 ITEM:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SITUAÇÕES SEMELHANTES - MESMA RAZÃO - MESMO DIREITO)\n   STJ - <<HC 414879>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"514b1c3be60d2a24bcdbe4f52cca951e3542001cc6e782e99b030c9ff296ef62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
