{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6215,"origem":"stj","sha256_origem":"5c14f5a6342726823b50bd8a8c5a4f1f64b4494c81ff42cf989ab3e7ee4c89db","registro_original":{"id_fonte":"000817839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"730622","numero_registro":"202200808579","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO\nCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO\nDE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ELEMENTOS\nCONCRETOS DA AUTORIA E LOCAL DE DEPÓSITO DE DROGA. INOCORRÊNCIA DE\nILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇAO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGA.\nPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO APENAS NA QUANTIDADE DE DROGAS\nAPREENDIDAS (RESP n. 1887511/SP, TERCEIRA SEÇÃO, REL. MIN. JOÃO\nOTÁVIO DE NORONHA). REGIME SEMIABERTO. LITERALIDADE DO ART. 33, § 2º\n\"B\", DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA\nDE DIREITOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCECIDA, DE OFÍCIO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso\nadequado, situação que implica o não conhecimento da impetração,\nressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante\nilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a\nconcessão da ordem de ofício.\nII - O estado flagrancial do delito de tráfico ilícito de\nentorpecentes consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de\ndomicílio prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição Federal,\nsendo permitida a entrada em domicílio independentemente do horário\nou da existência de mandado.\nIII - \"é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata\nde flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de\nentorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente,\nficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a\npermanência\" (AgRg no REsp n. 1.637.287/SP, Quinta Turma, Rel. Min.\nJorge Mussi, DJe de 10/05/2017).\nIV - Nesse cenário, importante esclarecer a impossibilidade de se\npercorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do\nwrit, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias\nordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência\ninviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas\ncorpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do\nacervo processual.\nV - Esta Corte Superior assentou o entendimento de que \"a criação da\nreferida causa especial de diminuição de pena tem suas raízes em\nquestões de política criminal, surgindo como um favor legislativo ao\npequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o\nmundo criminoso, de forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais\nrápida de ressocialização\" (REsp n. 1.329.088/RS, Terceira, Seção,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/4/2013). No caso dos\nautos, não se extrai a existência de fundamento idôneo. A Corte de\norigem deixou de apresentar elementos concretos acerca da dedicação\ndos pacientes à atividade delitiva ou a sua participação em\norganização criminosa.\nVI - A despeito da expressiva quantidade de droga apreendida - 413,\n2g de maconha e guardados mais de 14kg -, observa-se a ausência de\nelementos concretos da dedicação do acusado às atividades\ncriminosas. Assim, diante da primariedade e dos bons antecedentes,\nentendo que o paciente faz jus à figura do tráfico privilegiado, tal\ncomo dispõe o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, nos termos do\nentendimento jurisprudencial adotado no REsp n. 1.887.511/SP,\nTerceira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 01/07/2021.\nA par disso, para a fixação do percentual de redução previsto no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o magistrado deve levar em\nconsideração as circunstâncias do caso, ante a ausência de indicação\ndas balizas pelo legislador para a definição do quantum de\ndiminuição.\nVII - In casu, a expressiva quantidade de entorpecente apreendido, -\n413,2g de maconha e guardados mais de 14kg -, em atenção às\nfinalidades do Direito Penal ? reprovação e prevenção do crime, art.\n59 do Código Penal -, reclama a adoção de fração mais módica ? 1/6\n(um sexto), de modo a guarnecer o bem jurídico tutelado e satisfazer\na normatividade do art. 5°, XLVI, da Constituição Federal ?\nprincípio da individualização da pena. Nessa linha: (HC n.\n725.534/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n1/6/2022), AgRg no HC n. 723.737/PR, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª\nLaurita Vaz, DJe de 28/03/2022.\nVIII - Mantido o quantum da sanção corporal imposta em patamar acima\nde 4 anos de reclusão, é incabível a substituição da pena corporal\npor restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do\nCódigo Penal.\nHabeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente conhecida, de\nofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido e conceder parcialmente \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d741767f86a607725cbf0dd429408389f3f006c97ba16026826a7c9d7529717b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
