# Registro público: STJ — 194188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64c6e5eb988003a7a54f855a5f5653a196f493231e9ecda3c9018229f98541d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.  MANIFESTA PRETENSÃO
INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES.
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE EVASÃO.
CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, recebo os embargos de
declaração como agravo regimental, pois o pedido formulado traduz
mero inconformismo com o resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão relativa à nulidade da intimação por edital sequer foi
debatida no acórdão recorrido, a indicar que sua análise em sede
recursal representaria indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste nulidade a ser pronunciada quando a intimação por edital
ocorre após frustração de diligência dirigida ao endereço declinado
pelo próprio réu, não havendo de se falar em obrigação imputável ao
judiciário de realizar busca ativa em endereços múltiplos em
decorrência de sua constante movimentação geográfica, notadamente
quando se trata de paciente citado pessoalmente e que teve defesa
constituída em parte substancial do processo.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao acautelamento preventivo, certo é que "permanecendo os
fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir
ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito
de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação (STF,
HC 111.521, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/05/2012, DJe 22/05/2012)" (RHC 109.382/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe
16/03/2020)
- **Item 5 (texto oficial):** A possibilidade de fuga do distrito da culpa autoriza o
acautelamento preventivo que visa assegurar a instrução processual e
o cumprimento da pena.
- **Item 6 (texto oficial):** A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.  MANIFESTA PRETENSÃO
INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES.
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE EVASÃO.
CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, recebo os embargos de
declaração como agravo regimental, pois o pedido formulado traduz
mero inconformismo com o resultado do julgamento.
2. A questão relativa à nulidade da intimação por edital sequer foi
debatida no acórdão recorrido, a indicar que sua análise em sede
recursal representaria indevida supressão de instância.
3. Inexiste nulidade a ser pronunciada quando a intimação por edital
ocorre após frustração de diligência dirigida ao endereço declinado
pelo próprio réu, não havendo de se falar em obrigação imputável ao
judiciário de realizar busca ativa em endereços múltiplos em
decorrência de sua constante movimentação geográfica, notadamente
quando se trata de paciente citado pessoalmente e que teve defesa
constituída em parte substancial do processo.
4. Quanto ao acautelamento preventivo, certo é que "permanecendo os
fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir
ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito
de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação (STF,
HC 111.521, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/05/2012, DJe 22/05/2012)" (RHC 109.382/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe
16/03/2020)
5. A possibilidade de fuga do distrito da culpa autoriza o
acautelamento preventivo que visa assegurar a instrução processual e
o cumprimento da pena.
6. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU - MUDANÇA DE ENDEREÇO - COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - OBRIGAÇÃO)
   STJ - <<RHC 80564>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERMANÊNCIA DOS
MOTIVOS)
   STJ - <<RHC 109382>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTO - RISCO DE FUGA)
   STJ - <<AgRg no RHC 183846>>-BA, <<AgRg no RHC 150680>>-PE
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01024 PAR:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 206838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81946/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 945157](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76843/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 49632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127883/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
