# Registro público: STJ — 69957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c03a41e45a47ce3929024a8b3a7eb2ac61d814e558e566dc593defe6fb1162b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874451
- **Número de registro na fonte:** 202203251451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA.
DESCABIMENTO. ADMISSIBILIDADE DE "ASTREINTES" EM PROCESSO PENAL.
PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Versando a hipótese interposição em face de acórdão que concede
parcialmente a segurança, não deve o recurso ordinário ser
conhecido, nos termos da jurisprudência desta corte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, mesmo que assim não fosse, certo é que "Esta Corte tem
admitido a aplicação de multas diárias coercitivas (astreintes),
instituto que também tem origem no Processo Civil (art. 461, § 4º,
CPC/1973 ou art. 537 do CPC/2015), a terceiros que descumprem ordens
judiciais proferidas na seara penal, mesmo em sede de inquérito
policial. (RMS 45.525/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DAFONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, D Je29/06/2018)
- **Item 3 (texto oficial):** Presente a legalidade da fixação das "astreintes", a revisão do
quadro fático relativo ao cumprimento da medida esbarra na
estreiteza probatória do "writ", inexistindo desproporcionalidade
"prima facie" nos montantes revisados em segundo grau.
- **Item 4 (texto oficial):** A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA.
DESCABIMENTO. ADMISSIBILIDADE DE "ASTREINTES" EM PROCESSO PENAL.
PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Versando a hipótese interposição em face de acórdão que concede
parcialmente a segurança, não deve o recurso ordinário ser
conhecido, nos termos da jurisprudência desta corte. Precedentes.
2. Ademais, mesmo que assim não fosse, certo é que "Esta Corte tem
admitido a aplicação de multas diárias coercitivas (astreintes),
instituto que também tem origem no Processo Civil (art. 461, § 4º,
CPC/1973 ou art. 537 do CPC/2015), a terceiros que descumprem ordens
judiciais proferidas na seara penal, mesmo em sede de inquérito
policial. (RMS 45.525/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DAFONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, D Je29/06/2018)
3. Presente a legalidade da fixação das "astreintes", a revisão do
quadro fático relativo ao cumprimento da medida esbarra na
estreiteza probatória do "writ", inexistindo desproporcionalidade
"prima facie" nos montantes revisados em segundo grau.
4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no RMS 54331>>-RJ, <<RMS 55605>>-SE,
         <<AgInt no RMS 46642>>-SP
(ORDEM JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - SEARA PENAL - MULTA COERCITIVA -
CABIMENTO)
   STJ - <<RMS 45525>>-RN
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00002 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00537
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00247 ART:00248

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1975411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10473/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3027409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152967/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2126403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 537 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-537/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 537 do Código de Processo Civil organiza o regime de multa, cumprimento, sentença e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 46 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0a6b579a3427a6ffa1bf58977802f54fbd49505b80dc46edba55cfaa234f74c7
- **SHA-256 do registro documental:** 0c03a41e45a47ce3929024a8b3a7eb2ac61d814e558e566dc593defe6fb1162b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-537%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0c03a41e45a47ce3929024a8b3a7eb2ac61d814e558e566dc593defe6fb1162b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Astreintes: como funciona a multa diária judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/astreintes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fastreintes%2F)

### [Reinvasão após reintegração: multa e novas medidas judiciais](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/nova-invasao-apos-reintegracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fnova-invasao-apos-reintegracao%2F)

### [Cumprimento de obrigação de fazer: cobrar a multa diária](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-cumprimento-obrigacao-fazer-astreintes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-cumprimento-obrigacao-fazer-astreintes%2F)

