# Registro público: STJ — 819372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a69f50e0afbe2f10cea1761b51e3574a5767035cd1533158d78df2ec8a68e21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO  MAJORADO (157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação para valoração negativa da circunstância judicial
atinente às consequências do crime está correta e em consonância
com os ditames legais e com o entendimento do STJ sobre a matéria.
2 . Na hipótese, a vítima suportou imenso prejuízo com a prática
delitiva a extrapolar as consequências do próprio tipo penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO  MAJORADO (157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação para valoração negativa da circunstância judicial
atinente às consequências do crime está correta e em consonância
com os ditames legais e com o entendimento do STJ sobre a matéria.
2 . Na hipótese, a vítima suportou imenso prejuízo com a prática
delitiva a extrapolar as consequências do próprio tipo penal.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA - PREJUÍZO ELEVADO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<HC 425504>>-RJ, <<AgRg no HC 740492>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
