# Registro público: STJ — 880541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4395fc64bbc8a09287f12c7465214d2f5447555b9baa04d943ab218e4d2ceaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874460
- **Número de registro na fonte:** 202304639279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPETRAÇÃO DESAFIANDO
DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. MÉRITO APRECIADO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROPRIEDADE DA VIA ELELITA. FALTA DE
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA DE FUNDO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte
Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatado o posterior do julgamento da impetração pelo Tribunal
de origem, a questão meritória apontada pelo agravante (necessidade
de reconhecimento do tráfico privilegiado) não foi enfrentada em
nenhum momento, o que impede a atuação desta Corte Superior, sob
pena de indevida supressão de instância (já que configura a
impetração per saltum) e inversão das regras de competência
previstas na arquitetura constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria objeto da impetração ainda será analisada de forma
ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito
devolutivo amplo, não podendo o remédio heroico promover um indevido
alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira
Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPETRAÇÃO DESAFIANDO
DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. MÉRITO APRECIADO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROPRIEDADE DA VIA ELELITA. FALTA DE
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA DE FUNDO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte
Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de
origem.
2. Constatado o posterior do julgamento da impetração pelo Tribunal
de origem, a questão meritória apontada pelo agravante (necessidade
de reconhecimento do tráfico privilegiado) não foi enfrentada em
nenhum momento, o que impede a atuação desta Corte Superior, sob
pena de indevida supressão de instância (já que configura a
impetração per saltum) e inversão das regras de competência
previstas na arquitetura constitucional.
3. A matéria objeto da impetração ainda será analisada de forma
ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito
devolutivo amplo, não podendo o remédio heroico promover um indevido
alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira
Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - RECURSO DE APELAÇÃO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE)
   STJ - <<HC 482549>>-SP, <<AgRg no RHC 166080>>-SP,
         <<AgRg no HC 718958>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e4395fc64bbc8a09287f12c7465214d2f5447555b9baa04d943ab218e4d2ceaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

