{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62165,"origem":"stj","sha256_origem":"da7849ae886ccead95629daf969b171bc559295d588c419e9571d73ee6728500","registro_original":{"id_fonte":"000874461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"858069","numero_registro":"202303550280","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO\nDE LINGUAGEM DO ACÓRDÃO QUE PRONUNCIOU O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não\nescapa ao dever constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX).\nDestacam-se a brevidade a ser dada à explanação jurisdicional e a\nausência de afirmações e entonações peremptórias. O seu objetivo é\nconduzir os sujeitos processuais através do itinerário percorrido\npelo magistrado para o alcance de sua convicção, com afastamento\nsucinto de graves obstáculos, sem, contudo, ditá-los em termos\nabsolutos ou demonstrá-los unidirecionais (STF, HC 96.737, Rel. Min.\nEros Grau, 2ª Turma, DJE 7/8/2009 e HC 109.065, Rel. Min. Cármen\nLúcia, 1ª Turma, DJe de 1/8/2012).\n2. Conforme estudos do Grupo de Trabalho para Otimização dos\nJulgamentos do Tribunal do Júri, instituído pelo Conselho Nacional\nde Justiça, \"na elaboração da decisão de pronúncia, é imprescindível\nque haja a adequada fundamentação e, ao mesmo tempo, que não se\ncometa excesso de linguagem (art. 413, §1.º, CPP). Por isso, é\nvedada a utilização de expressões como 'é certa a autoria', 'a\nautoria está comprovada' etc. Deve-se utilizar linguagem\nparcimoniosa. Questões envolvendo excesso de linguagem na pronúncia\ntêm sido objeto de grande quantitativo de recursos aos tribunais de\nsegunda instância e aos tribunais superiores, impedindo que os\njulgamentos pelo Júri sejam realizados e dilargando a marcha\nprocessual, razão pela qual é importante que o magistrado tome\nbastante cuidado nas expressões que utiliza.\"\n3. No presente caso, verifico que não assiste razão ao recorrente\nquando sustenta a ocorrência do excesso de linguagem, porquanto o\nTribunal de origem limitou-se a apresentar elementos aptos a\ndemonstrarem a prova da materialidade e a indicar, de forma\nobjetiva, a existência de indícios suficientes de autoria, em\nestrita observância ao disposto no art. 413, § 1º, do Código de\nProcesso Penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO - SOBRIEDADE)\n   STF - [[HC 96737]], [[HC 109065]]\n(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2369413>>-RO, <<AgRg no HC 771494>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a42a6c30b52448a535297d57ddd2a43d2c08f6739bbd2b426d7462f16675a9e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
