{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62168,"origem":"stj","sha256_origem":"56cd96b148e17931ace78a6cbfc9e84930673eef73e03aea4e7e83ff2f3cfc1e","registro_original":{"id_fonte":"000874464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491651","numero_registro":"202303867246","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nPRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo em\nrecurso esperial é de 15 (quinze) dias corridos, conforme arts. 39\nda Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça. Precedentes.\n2 . Verifico, contudo, não lhe assiste, porquanto a comprovação da\nsuspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita no\nmomento da interposição do recurso, mediante documento dotado de fé\npública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato\nadministrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de\ncertidão, sendo insuficiente a remissão a links de páginas do site\ndo Tribunal de origem na internet ou mesmo a juntada extemporânea de\ncomprovante de suspensão de prazo, tal como ocorreu no caso. O dia\n13 de outubro não é previsto como feriado nacional em lei federal e,\npor isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data\nnecessita ser comprovada de acordo com o regramento legal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2261436>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2fc320fbf6f605a9aa885232687677f3f1b997247f2b2824705df61a5dc314b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56cd96b148e17931ace78a6cbfc9e84930673eef73e03aea4e7e83ff2f3cfc1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
