{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62170,"origem":"stj","sha256_origem":"6b05302af5caaab5224bf542580b58ea2c722443b97c21370888d846100961a1","registro_original":{"id_fonte":"000874545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899613","numero_registro":"202400947020","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO\n11.302/2022. CRIME IMPEDITIVO NÃO PRATICADO EM CONCURSO. REVISÃO DO\nENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. INVIABILIDADE DA\nCONCESSÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO INDULTO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno e por\nunanimidade, referendou medida cautelar concedida no bojo da SL\n1.698/RS para a suspensão imediata das ordens concedidas por esta\nCorte nos HCs n. 870.883, n. 872.808, n. 875.168 e n. 875.774,\nratificando entendimento, no intuito de preservar a segurança\njurídica em torno da interpretação dada ao art. 11, parágrafo único,\ndo Decreto n. 11.302/2022, [...] de que deve prevalecer a\ncompreensão no sentido da impossibilidade da concessão do benefício\nquando, realizada a unificação de penas, remanescer o cumprimento da\nreprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do\nbenefício, listados no art. 7º do Decreto (STF, SL 1698 MC- Ref,\nRelator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno,\njulgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024\nPUBLIC 29-02-2024)\n2. E, tendo em vista tal julgado, a TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24/04/2024, por\nvotação unânime, no julgamento do AgRg no HC 890.929/SE, prezando\npela segurança jurídica, modificou a diretriz fixada no\nsupramencionado AgRg no HC. 856.053/SC e curvou-se ao entendimento\ndo Supremo Tribunal Federal, passando a considerar que o crime\nimpeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto\nPresidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso\ncomo o remanescente em razão da unificação de penas. (AgRg no HC n.\n890.929/SE, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção,\nunânime, julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024).\n3. Embora os dois precedentes acima citados não tenham efeito\nvinculante nem eficácia erga omnes, devem ser observados os\nprincípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da\nisonomia, com a finalidade evitar a prolação de decisões\ncontraditórias nas instâncias ordinárias e também no âmbito deste\nSuperior Tribunal de Justiça. E, considerando que compete à Terceira\nSeção o julgamento da matéria penal no Superior Tribunal de\nJustiça, que tem entre as suas funções a uniformização da\ninterpretação da legislação infraconstitucional, além de se tratar\neste Tribunal de uma Corte de precedentes, tem-se que, revisado o\nentendimento sobre a questão aqui debatida, deve ser respeitada a\norientação fixada.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00005 ART:00011 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO NATALINO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - DELITO IMPEDITIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 890929>>-SE\n   STF - [[SL - MC-Ref 1698]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"625da50036f67f4a40fff134d84b0cdd3b6616b7b772ed92e7b134b90b81733e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
