# Registro público: STJ — 911442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13a2da8fb19789f8acedbc87eb64cec3814dda1e5b0f39ba0bb117a11db6d72b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874547
- **Número de registro na fonte:** 202401616912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.
CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA
DO MANDAMUS. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PER RELATIONEM.
INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação constitucional do habeas corpus, de cognição sumária e
cognição célere, não é adequada para o revolvimento de fatos e
provas, sendo certo que a sentença condenatória está embasada em
prova judicialmente colhida.
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado,  a sentença penal condenatória não se valeu de
chamada fundamentação per relationem (utilização de todo o conteúdo
de manifestação anterior de autoridade - Delegado de Polícia ou
membro do Ministério Público - para fundamentar o decisum), o que
afasta, de pronto, o apontado constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, Esta Corte reconhece a validade dos depoimentos
policiais em geral, tendo em vista ser pacífico na jurisprudência
que suas palavras merecem a credibilidade e a fé pública inerentes
ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício de suas
funções, caso ausentes indícios de que houvesse motivos pessoais
para a incriminação injustificada da parte investigada. Precedentes.
(AgRg no HC n. 737.535/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.
CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA
DO MANDAMUS. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PER RELATIONEM.
INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1.  A ação constitucional do habeas corpus, de cognição sumária e
cognição célere, não é adequada para o revolvimento de fatos e
provas, sendo certo que a sentença condenatória está embasada em
prova judicialmente colhida.
2. Por outro lado,  a sentença penal condenatória não se valeu de
chamada fundamentação per relationem (utilização de todo o conteúdo
de manifestação anterior de autoridade - Delegado de Polícia ou
membro do Ministério Público - para fundamentar o decisum), o que
afasta, de pronto, o apontado constrangimento ilegal.
3. Ademais, Esta Corte reconhece a validade dos depoimentos
policiais em geral, tendo em vista ser pacífico na jurisprudência
que suas palavras merecem a credibilidade e a fé pública inerentes
ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício de suas
funções, caso ausentes indícios de que houvesse motivos pessoais
para a incriminação injustificada da parte investigada. Precedentes.
(AgRg no HC n. 737.535/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 737535>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 13a2da8fb19789f8acedbc87eb64cec3814dda1e5b0f39ba0bb117a11db6d72b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13a2da8fb19789f8acedbc87eb64cec3814dda1e5b0f39ba0bb117a11db6d72b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

