{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62177,"origem":"stj","sha256_origem":"052a30bef1f6beda7c47f5ea16ebb51d78ac55c82199ba0239311e7266d2f10b","registro_original":{"id_fonte":"000874552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514700","numero_registro":"202304244155","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nDUPLAMENTE MAJORADO. AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.\nPEDIDO DE DESLOCAMENTO DA  MAJORANTE REMANESCENTE PARA A PENA-BASE.\nDISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem, ao analisar dosimetria da pena do acusado,\ncondenado nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso\nI, do CP, majorou a reprimenda em 2/3 (dois terços), por reconhecer\nexcessiva a cumulação do aumento pelo concurso de pessoas com a\nexasperação prevista no art. 157, § 2º-A, do CP.\n2. Não se desconhece ser plenamente possível, diante do\nreconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no\nmesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a\nprimeira fase, a fim de majorar da pena-base, desde que a reprimenda\nnão seja exasperada, pelo mesmo motivo, na terceira etapa da\ndosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo\nprevisto pela incidência das majorantes.\n3. No presente caso, o Tribunal de Justiça não afastou a causa de\naumento do art. 157, §2º, inciso II, do CP, apenas decidiu\nsuficiente, no caso concreto, com base no art. 68 do CP, o aumento\nna terceira fase da dosimetria no patamar de 2/3, ou seja, o\nTribunal de Justiça houve por bem em reconhecer a afronta à Súmula\nn. 443 do STJ, porquanto o sentenciante não teria justificado o\ncúmulo de aumento na terceira fase. Dessa forma, não se pode falar\nno deslocamento do concurso de agentes para a exasperação da\npena-base, uma vez que considerada na terceira fase.\n4. O deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a\nprimeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de\ndiscricionariedade do julgador. Destarte, considerando que não há\nobrigatoriedade de aplicação de majorante sobejante para exasperar\npena-base, não cabe a esta Corte alterar a conclusão exarada pelo\nTribunal de origem (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.051.458/MG, Relator\nMinistro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de\n29/6/2023).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE - DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA\nFASE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2051458>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 2092599>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34b37abbd4de4cf89521e691e93a804e61106cfecb299914392a974066501b80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"052a30bef1f6beda7c47f5ea16ebb51d78ac55c82199ba0239311e7266d2f10b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
