{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62187,"origem":"stj","sha256_origem":"fa8c9c8f8e82c84ddf58af9d850c415d76c5e6c389b28bb0e8f6625bc79eca83","registro_original":{"id_fonte":"000874575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2401544","numero_registro":"202302277934","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO  CONHECIDO POR\nINTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DURANTE O RECESSO\nFORENSE. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO\nDIA ÚTIL APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA\nDE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO. PRETENSA REDISCUSSÃO\nDA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código\nde Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III,\ndo Código de Processo Civil - CPC.\n1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos\nembargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o\nembargante pretende a rediscussão da questão controvertida para\nmodificar o provimento anterior.\n2. \"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os atos\nprocessuais como publicações ocorrem normalmente no período de\nrecesso forense, uma vez que o art. 220 do CPC apenas suspende o\ncurso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de\njaneiro, mas não impede a prática dos atos previstos nos arts. 212 e\n216 do Código de Processo Civil\" (AgInt no AREsp n. 2.285.202/BA,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n5/6/2023, DJe de 7/6/2023).\n2.1. A Portaria STJ/GP n. 280 de 6/6/2023 suspendeu apenas os prazos\nprocessuais penais de 2 a 31 de julho de 2023, conforme art. 798 do\nCPP. A referida Portaria, portanto, não suspendeu a publicação\neletrônica de atos judiciais, preconizada no art. 4º da Lei n.\n11.419/06.\n3. Embargos declaratórios rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art212","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00212 ART:00220 ART:01022","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619 ART:00798","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl na APn 843>>-DF,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1478259>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg nos EDcl no HC 594988>>-PE,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1765139>>-PR\n(RECESSO FORENSE - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - CONTAGEM DE PRAZO - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2266481>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1915873>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1538433>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1794096>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b6dbb67fa7f038cc1eb142085f4aabf6febc17d0e2b55b0a41b84cd0a549e2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
