{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62194,"origem":"stj","sha256_origem":"9d927a0b9391cf7604ca0be9127f669e534cc4713679d2da28bb3c61a98f0ed5","registro_original":{"id_fonte":"000874605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812034","numero_registro":"202301029924","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nAFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS APENAS COM BASE NA EXISTÊNCIA\nDE OUTRA AÇÃO EM CURSO CONTRA O PACIENTE E PELA QUANTIDADE DAS\nDROGAS E DINHEIRO APREENDIDOS. NÃO APONTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS\nCONCRETAS NO SENTIDO DA HABITUALIDADE DELITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA\nQUE NÃO APLICOU O REDUTOR REFORMADA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS.\nREDUÇÃO MÁXIMA, REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS E AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. AGRAVO\nPROVIDO.\n1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:\na) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às\natividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.977.027/PR (relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em\n10/8/2022, DJe de 18/8/2022), sob o rito dos recurso repetitivos,\nconsolidou entendimento no sentido de que é vedada a utilização de\ninquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do\nart. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.\n3. A quantidade das drogas e valor em dinheiro apreendidos não\npossuem aptidão para, de forma isolada, concluir que o paciente\nfazia do tráfico o seu meio de vida. Cumpre destacar que a simples\naferição da insuficiência dos fundamentos apresentados na origem\npara a não aplicação do redutor, ausente o apontamento de\ncircunstâncias concretas no sentido da prática habitual do tráfico,\nnão demanda reexame probatório. Precedentes.\n4. No caso, a quantidade das drogas e o valor em dinheiro\napreendidos - 10,4g de cocaína e R$ 54,30 - sequer podem ser\nconsiderados excessivos, razão pela qual a causa de diminuição deve\nincidir na fração máxima de 2/3. Precedentes.\n5. Reconhecido o privilégio, fica afastado o caráter hediondo do\ndelito, pois a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar\na Petição n. 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste\nSuperior Tribunal de Justiça, firmando tese no sentido de que o\ntráfico ilícito de drogas, na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006), não é crime equiparado a hediondo. Em\nvirtude do redimensionamento da pena privativa de liberdade para\npatamar que não supera 4 anos, além da primariedade do paciente e o\nfato de que todas as circunstâncias subjetivas e objetivas lhe são\nfavoráveis, resulta cabível o regime inicial aberto, a teor do\ndisposto no art. 33, §§ 2º, \"c\", e 3º, do Código Penal. Além disso,\nencontram-se preenchidos os pressupostos previstos no art. 44 do\nCódigo Penal, razão pela qual também é possível a substituição da\npena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a\nserem definidas pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes.\n6. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, mas\nconceder a ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente para\n1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, afastando o caráter\nhediondo do delito, além de fixar o regime inicial aberto e\nsubstituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de\ndireitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem de ofício, nos\ntermos do voto da Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que\nlavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:512"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00044","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000512"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)\n(SÚMULA 512/STJ - CANCELAMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)\n(HABEAS CORPUS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - SUFICIÊNCIA\nDOS FUNDAMENTOS - AFERIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 690222>>-SP, <<AgRg no HC 696621>>-MS\n(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -\nSUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 536429>>-MG, <<AgRg no AREsp 1364670>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ecb5957164dac320f698632e0ea3acea6c3ff56f531fe036e196c80a0ea69406","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d927a0b9391cf7604ca0be9127f669e534cc4713679d2da28bb3c61a98f0ed5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
