# Registro público: STJ — 2436257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b073e96c08ee38a5d73b8a51954e83108d3f5b50c5d9a6ea8f54bdd8105675a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874624
- **Número de registro na fonte:** 202302976473
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS.  ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que o conjunto fático-probatório
dos autos se mostrou robusto o suficiente para dar suporte à
condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas. A revisão
desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 deste Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre a alegada nulidade da busca pessoal e veicular, constou do
aresto de origem que os policiais militares realizavam patrulhamento
de rotina quando avistaram o carro do agravante, em que o vidro
possuía insulfilm muito escuro. Ao avistá-los, o acusado empreendeu
fuga, não obedecendo a ordem de parada. No momento em que desceu do
veículo, o agravante deixou cair no chão porções de drogas e
dinheiro. Após a detenção do acusado, os agentes retornaram ao
veículo, onde localizaram 62 porções de maconha, embaladas
individualmente, prontas para a imediata comercialização.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, restou justificada a busca pessoal e veicular, nos
termos da jurisprudência desta Corte, não se vislumbrando qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais militares, pois amparada pelas
circunstâncias do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS.  ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que o conjunto fático-probatório
dos autos se mostrou robusto o suficiente para dar suporte à
condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas. A revisão
desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 deste Superior
Tribunal de Justiça.
2. Sobre a alegada nulidade da busca pessoal e veicular, constou do
aresto de origem que os policiais militares realizavam patrulhamento
de rotina quando avistaram o carro do agravante, em que o vidro
possuía insulfilm muito escuro. Ao avistá-los, o acusado empreendeu
fuga, não obedecendo a ordem de parada. No momento em que desceu do
veículo, o agravante deixou cair no chão porções de drogas e
dinheiro. Após a detenção do acusado, os agentes retornaram ao
veículo, onde localizaram 62 porções de maconha, embaladas
individualmente, prontas para a imediata comercialização.
3. Desse modo, restou justificada a busca pessoal e veicular, nos
termos da jurisprudência desta Corte, não se vislumbrando qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais militares, pois amparada pelas
circunstâncias do caso concreto.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2451897>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2424581>>-RS
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 191025>>-SP, <<HC 839071>>-GO,
         <<AgRg no HC 900030>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3285713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
