# Registro público: STJ — 2464292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8913f75330389231b7a7546d1ba9f1decd0b53fdfb4f094bf938e50996a331e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no art.
522 do Código de Processo Civil - CPC/73 (correspondente ao artigo
1.015 do CPC/2015), contra decisão que não admite recurso especial,
caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no art.
522 do Código de Processo Civil - CPC/73 (correspondente ao artigo
1.015 do CPC/2015), contra decisão que não admite recurso especial,
caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO
GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2015515>>-AM,
         <<AgRg no AREsp 2288682>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no REsp 847667>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
