# Registro público: STJ — 1871476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/622/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b837521291bdefac5fa33f35575e88951896e49949e420321e47be262b4520f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
ABATIMENTO. ART. 1.701 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMÚLA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão das instâncias ordinárias
demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento inviável nesta instância especial por força da Súmula
nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
ABATIMENTO. ART. 1.701 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMÚLA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão das instâncias ordinárias
demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento inviável nesta instância especial por força da Súmula
nº 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
4. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - ALÍNEA "C" DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1122787>>-MA

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
