# Registro público: STJ — 721898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e61b8fcc65afb15081f7dcb0e76722046535c19c62c0285d5330e08af72831a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO
IMPUGNADO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE
DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS
IMPOSTAS. DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO E
CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ART. 580 DO CPP.
PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE AGRAVO  REGIMENTAL. INOVAÇÃO
RECURSAL.AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A inserção das cautelares alternativas no direito brasileiro
deu-se por meio da Lei n. 12.403/2011 para fortalecer a ideia de
subsidiariedade processual penal, princípio segundo o qual a
restrição completa da liberdade do indivíduo deverá ser utilizada
apenas quando insuficientes medidas menos gravosas.
No caso em apreço, as instâncias ordinárias foram claras ao
demonstrar o fumus commissi delicti e periculum libertatis. O
primeiro diante da denúncia, na qual foi imputado à agravante o
delito tipificado no art. 2º, caput, c/c o §4º, inciso II, da Lei n.
12.850/2013 (organização criminosa com participação de funcionário
público). Já o segundo requisito foi preenchido em razão da
necessidade de acautelar a ordem pública, tendo em vista que
supostamente a ré integra grupo criminoso voltado para a prática
reiterada de fraudes a licitações e crimes correlatos, que causou
vultuoso prejuízo ao erário de R$ 23.592.484,69 (vinte e três
milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quatrocentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e nove centavos), constando da denúncia que
a agravante era membro da comissão de licitação, favorecendo
deliberadamente empresas nos procedimentos, habilitando empresa
vencedora que não apresentou a qualificação técnica exigida pelo
edital, bem como invertendo fases de habilitação e julgamento das
propostas favorecendo as empresas que participavam do esquema
fraudulento.
- **Item 3 (texto oficial):** O próprio texto dos incisos do art. 319 do CPP indica a
finalidade da imposição de determinadas medidas e, dessa forma, uma
vez preenchidos os requisitos legais que autorizam a restrição da
liberdade do indivíduo, mostra-se prescindível exigir que o
magistrado proceda ao exaurimento da motivação que o levou a
escolher cada uma das medidas, sem que isso configure descumprimento
do art. 93, inciso IX, da CF/88.
In casu, não comporta deferimento o pedido da agravante de dispensa
da medida de prévia autorização do Juízo para ausentar-se da
comarca, podendo fazê-lo mediante simples comunicação ao Juízo,
porquanto consta dos autos que o Magistrado de primeiro grau
entendeu serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão
impostas, destacando que em ação penal decorrente das investigações
de mesma origem, o Tribunal estadual fixou idênticas medidas, por
semelhantes razões (HC n. 2026212-92.2021.8.26.0000).
Ademais, a Corte estadual ressaltou que análise dos pedidos de
viagem da ré atende o escopo da medida imposta, possibilitando o
Magistrado avaliar, dentre outros fatores, a finalidade e a
necessidade da ausência, o local e o período.
Desse modo restou devidamente motivada a medida que veda a ausência
da Comarca, sem prévia autorização do Magistrado, sendo indevida a
sua revogação.
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações de que a medida cautelar de proibição de ausentar-se
da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo foi decretada de ofício e
ausência de contemporaneidade da referida medida, não foram objeto
de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este
Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
- **Item 5 (texto oficial):** O pedido de extensão de benefício, com fundamento no art. 580 do
CPP, não foi aventado na inicial do habeas corpus, de modo que resta
configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a análise
em sede de agravo regimental. Além do mais, referido tema sequer foi
analisado pela Corte de origem, sendo defeso o exame direto nesta
Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO
IMPUGNADO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE
DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS
IMPOSTAS. DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO E
CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ART. 580 DO CPP.
PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE AGRAVO  REGIMENTAL. INOVAÇÃO
RECURSAL.AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
2. A inserção das cautelares alternativas no direito brasileiro
deu-se por meio da Lei n. 12.403/2011 para fortalecer a ideia de
subsidiariedade processual penal, princípio segundo o qual a
restrição completa da liberdade do indivíduo deverá ser utilizada
apenas quando insuficientes medidas menos gravosas.
No caso em apreço, as instâncias ordinárias foram claras ao
demonstrar o fumus commissi delicti e periculum libertatis. O
primeiro diante da denúncia, na qual foi imputado à agravante o
delito tipificado no art. 2º, caput, c/c o §4º, inciso II, da Lei n.
12.850/2013 (organização criminosa com participação de funcionário
público). Já o segundo requisito foi preenchido em razão da
necessidade de acautelar a ordem pública, tendo em vista que
supostamente a ré integra grupo criminoso voltado para a prática
reiterada de fraudes a licitações e crimes correlatos, que causou
vultuoso prejuízo ao erário de R$ 23.592.484,69 (vinte e três
milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quatrocentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e nove centavos), constando da denúncia que
a agravante era membro da comissão de licitação, favorecendo
deliberadamente empresas nos procedimentos, habilitando empresa
vencedora que não apresentou a qualificação técnica exigida pelo
edital, bem como invertendo fases de habilitação e julgamento das
propostas favorecendo as empresas que participavam do esquema
fraudulento.
3. O próprio texto dos incisos do art. 319 do CPP indica a
finalidade da imposição de determinadas medidas e, dessa forma, uma
vez preenchidos os requisitos legais que autorizam a restrição da
liberdade do indivíduo, mostra-se prescindível exigir que o
magistrado proceda ao exaurimento da motivação que o levou a
escolher cada uma das medidas, sem que isso configure descumprimento
do art. 93, inciso IX, da CF/88.
In casu, não comporta deferimento o pedido da agravante de dispensa
da medida de prévia autorização do Juízo para ausentar-se da
comarca, podendo fazê-lo mediante simples comunicação ao Juízo,
porquanto consta dos autos que o Magistrado de primeiro grau
entendeu serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão
impostas, destacando que em ação penal decorrente das investigações
de mesma origem, o Tribunal estadual fixou idênticas medidas, por
semelhantes razões (HC n. 2026212-92.2021.8.26.0000).
Ademais, a Corte estadual ressaltou que análise dos pedidos de
viagem da ré atende o escopo da medida imposta, possibilitando o
Magistrado avaliar, dentre outros fatores, a finalidade e a
necessidade da ausência, o local e o período.
Desse modo restou devidamente motivada a medida que veda a ausência
da Comarca, sem prévia autorização do Magistrado, sendo indevida a
sua revogação.
4. As alegações de que a medida cautelar de proibição de ausentar-se
da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo foi decretada de ofício e
ausência de contemporaneidade da referida medida, não foram objeto
de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este
Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
5. O pedido de extensão de benefício, com fundamento no art. 580 do
CPP, não foi aventado na inicial do habeas corpus, de modo que resta
configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a análise
em sede de agravo regimental. Além do mais, referido tema sequer foi
analisado pela Corte de origem, sendo defeso o exame direto nesta
Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 135986>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00002 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art2_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 173922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22187/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 910202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62173/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

### [REsp 1.969.696 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969696/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969696%2F)

### [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009043%2F)

### [REsp 2.170.048 do STJ: seguro de vida em grupo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2170048%2F)

