{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62204,"origem":"stj","sha256_origem":"0ff0cfa906e38f5e10c13f5c042ba7f39d0a1979478001b75724e0a4c7b54344","registro_original":{"id_fonte":"000874661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098906","numero_registro":"202303454589","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA DA\nTRAFICÂNCIA OU DELA DECORRENTES. EFEITO DA CONDENAÇÃO. RESSALVADO\nDIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO\nDE RESTITUIÇÃO DO BEM. TRIBUNAL LOCAL REPUTA COMPROVADA A\nPROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A expropriação de bens utilizados na prática da traficância ou\ndela decorrentes, em favor da União, é efeito da condenação que\nencontra previsão em foro constitucional (art. 243), regulamentada\nno art. 63, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\n2. O art. 91, inciso II, do Código Penal, de igual modo, prevê como\nefeito da condenação a perda, em favor da União, dos instrumentos\ne/ou produtos do crime, ou de qualquer bem ou valor que constitua\nproveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso,\nressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. A\nfundamentação é essencial!\n3. Na espécie, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada,\ncom fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório\nconstante dos autos, afastou a decretação de perdimento de veículo\nutilizado na prática da traficância, tendo em vista evidências de\nque a agravada adquiriu o referido bem com proventos lícitos,\ndestacando não haver comprovação de que essa tenha participado do\ncrime de tráfico de drogas, tampouco de que tinha conhecimento da\nutilização de seu veículo para o transporte de entorpecentes (e-STJ\nfl. 506).\n4. Nesse contexto, tendo a Corte local concluído, de forma\nfundamentada, que se trata de bem de propriedade de terceiro de\nboa-fé, a desconstituição de tal conclusão, no intuito de abrigar o\npleito de afastamento da restituição do bem em questão, demandaria,\nnecessariamente, amplo reexame de matéria fático-probatória,\nprovidência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n.\n7/STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00063","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00091 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00243"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PERDIMENTO DE BENS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1940848>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1353095>>-MG, <<AgRg no AREsp 580102>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9c70415acef9cf593456a3b36097f2e9de96abcca8b69ee56c8f6dd2268b61d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
