{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62209,"origem":"stj","sha256_origem":"ef65f38c276c06540461a55f0c904dc8f9775726f7a3fa1f14d15e5069d6e515","registro_original":{"id_fonte":"000874666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882986","numero_registro":"202400020372","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA\nSUSPEITA DEMONSTRADA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DISPENSA DE\nOBJETO SUSPEITO PELA JANELA DO VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a revista\npessoal ou veicular, sem autorização judicial prévia, somente pode\nser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte\nconsigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios\ncriminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos\nfalsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de\ninfração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244,\nambos do Código de Processo Penal.\n2. Nessa linha de intelecção, firmou-se entendimento no sentido de\nque \"não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização\nde busca pessoal ou veicular], meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nRelator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n3. Na hipótese, constata-se que a busca veicular foi realizada após\na confirmação das informações relatadas em denúncia anônima\nespecificada, que corresponde à descrição detalhada das\ncaracterísticas do veículo do agravante (Fiat/Palio, placa CKV -\n8709), bem como em face da dispensa de objeto suspeito pela janela\ndo referido veículo. Nesse contexto, não há que se falar em\nilegalidade da busca veicular, a qual consistiu em exercício regular\nda atividade investigativa promovida pela autoridade policial, que\nrealizou a diligência diante da existência de fundada suspeita da\nposse de objetos que constituem corpo de delito. Precedentes.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 840730>>-GO,\n         <<AgRg no HC 846197>>-GO, <<AgRg no HC 832832>>-GO\n   STF - [[RHC 229514]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0c617d2f6b5f451821e9a293eb21847040aa27cc77565589f2c37b1b4e218f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
