# Registro público: STJ — 882986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef65f38c276c06540461a55f0c904dc8f9775726f7a3fa1f14d15e5069d6e515

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874666
- **Número de registro na fonte:** 202400020372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA DEMONSTRADA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DISPENSA DE
OBJETO SUSPEITO PELA JANELA DO VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a revista
pessoal ou veicular, sem autorização judicial prévia, somente pode
ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte
consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos
falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de
infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244,
ambos do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, firmou-se entendimento no sentido de
que "não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização
de busca pessoal ou veicular], meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, constata-se que a busca veicular foi realizada após
a confirmação das informações relatadas em denúncia anônima
especificada, que corresponde à descrição detalhada das
características do veículo do agravante (Fiat/Palio, placa CKV -
8709), bem como em face da dispensa de objeto suspeito pela janela
do referido veículo. Nesse contexto, não há que se falar em
ilegalidade da busca veicular, a qual consistiu em exercício regular
da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, que
realizou a diligência diante da existência de fundada suspeita da
posse de objetos que constituem corpo de delito. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA DEMONSTRADA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DISPENSA DE
OBJETO SUSPEITO PELA JANELA DO VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a revista
pessoal ou veicular, sem autorização judicial prévia, somente pode
ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte
consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos
falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de
infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244,
ambos do Código de Processo Penal.
2. Nessa linha de intelecção, firmou-se entendimento no sentido de
que "não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização
de busca pessoal ou veicular], meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
3. Na hipótese, constata-se que a busca veicular foi realizada após
a confirmação das informações relatadas em denúncia anônima
especificada, que corresponde à descrição detalhada das
características do veículo do agravante (Fiat/Palio, placa CKV -
8709), bem como em face da dispensa de objeto suspeito pela janela
do referido veículo. Nesse contexto, não há que se falar em
ilegalidade da busca veicular, a qual consistiu em exercício regular
da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, que
realizou a diligência diante da existência de fundada suspeita da
posse de objetos que constituem corpo de delito. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 840730>>-GO,
         <<AgRg no HC 846197>>-GO, <<AgRg no HC 832832>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 903297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66411/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 903918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62669/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ef65f38c276c06540461a55f0c904dc8f9775726f7a3fa1f14d15e5069d6e515
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

