{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6221,"origem":"stj","sha256_origem":"64e5bf4c77fb0f3d947f80d26410faa14cb4e2e3658190861aa18c732678faaf","registro_original":{"id_fonte":"000817935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"711182","numero_registro":"202103918688","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nJULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SUPRIDA.\nPENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS\nPRESENTES, MAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE.\nPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMETNO DO REGIME. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em\nque a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do\nCódigo de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal\n- CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado\ndo agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.\n2. As instâncias ordinárias afirmaram a permanência da associação\ncriminosa integrada pelo recorrente mediante análise do amplo acervo\nprobatório colhido no curso das investigações e na instrução\nprocessual. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a\nrespeito da autoria e materialidade do crime de associação para o\ntráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento\nvedado na via estreita do habeas corpus.\n3. Não se desconhece o teor das Súmulas n. 440, desta Corte\nSuperior, e ns. 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal - STF.\nContudo, no caso em análise, em que pese não tenham integrado o\ncálculo da pena base, restaram reconhecidas circunstâncias\ndesfavoráveis que justificam a aplicação do regime mais gravoso, a\nsaber: o modus operandi da engendrada organização criminosa e o\nsignificante volume de drogas apreendido.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 684207>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1764230>>-SP,\n         <<HC 405668>>-SP\n(DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA  AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 718569>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9815506bd00de498588a65b2411a6dc07a62116626bcb6ab794730ecd07377fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
