# Registro público: STJ — 711182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64e5bf4c77fb0f3d947f80d26410faa14cb4e2e3658190861aa18c732678faaf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SUPRIDA.
PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS
PRESENTES, MAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMETNO DO REGIME. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal
- CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado
do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias afirmaram a permanência da associação
criminosa integrada pelo recorrente mediante análise do amplo acervo
probatório colhido no curso das investigações e na instrução
processual. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o
tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se desconhece o teor das Súmulas n. 440, desta Corte
Superior, e ns. 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal - STF.
Contudo, no caso em análise, em que pese não tenham integrado o
cálculo da pena base, restaram reconhecidas circunstâncias
desfavoráveis que justificam a aplicação do regime mais gravoso, a
saber: o modus operandi da engendrada organização criminosa e o
significante volume de drogas apreendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE SUPRIDA.
PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS
PRESENTES, MAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMETNO DO REGIME. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal
- CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado
do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2. As instâncias ordinárias afirmaram a permanência da associação
criminosa integrada pelo recorrente mediante análise do amplo acervo
probatório colhido no curso das investigações e na instrução
processual. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da autoria e materialidade do crime de associação para o
tráfico demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento
vedado na via estreita do habeas corpus.
3. Não se desconhece o teor das Súmulas n. 440, desta Corte
Superior, e ns. 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal - STF.
Contudo, no caso em análise, em que pese não tenham integrado o
cálculo da pena base, restaram reconhecidas circunstâncias
desfavoráveis que justificam a aplicação do regime mais gravoso, a
saber: o modus operandi da engendrada organização criminosa e o
significante volume de drogas apreendido.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO)
   STJ - <<AgRg no HC 684207>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1764230>>-SP,
         <<HC 405668>>-SP
(DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA  AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 718569>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2156467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1991582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18501/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
