# Registro público: STJ — 841837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62211/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c884125f9d4d977bfe45c1525b427689d8ec187337f778620c4c8c1e4cefe14c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874668
- **Número de registro na fonte:** 202302653919
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO.  DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE NÚMERO DE INTEGRANTES.
ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE
NO AUMENTO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE
GENÉRICA PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - CP.
CARACTERIZAÇÃO. AFASTAR A CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA A QUO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** A valoração negativa das circunstâncias do crime de associação ao
narcotráfico se deu com fundamentação idônea, observando-se a
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "constitui
fundamento idôneo para a exasperação da pena-base do crime de
associação criminosa a menção a circunstâncias concretas do crime,
como o grande número de integrantes, alto grau de organização e
complexidade, atuação em diversas cidades e rodovias por longo
período de tempo e movimentação de cargas e valores elevados" (AgRg
no AREsp 1193257/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe 28/2/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias destacaram fundamentação suficiente à
manutenção da pena-base acima do mínimo legal, aplicando-se o
aumento de 1/6 sobre a pena mínima, correspondente à uma
circunstância judicial sopesada negativamente, o que não se mostra
desproporcional.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da agravante genérica prevista no art. 62, I, do
Código Penal, foi justificada pela Corte de origem porque o
agravante ocupava posto hierárquico mais elevado da associação
criminosa. Para se acolher a tese defensiva, desconstituindo os
fundamentos adotados pela Corte estadual para a aplicação da
agravante, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,
providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição
sumária e rito célere.
- **Item 5 (texto oficial):** Em que pese a reprimenda tenha sido estabelecida em 4  anos e 1
mês de reclusão, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que
autoriza a fixação do regime inicial fechado, conforme pacífica
jurisprudência desta Corte. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO.  DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE NÚMERO DE INTEGRANTES.
ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE
NO AUMENTO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE
GENÉRICA PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - CP.
CARACTERIZAÇÃO. AFASTAR A CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA A QUO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
2. A valoração negativa das circunstâncias do crime de associação ao
narcotráfico se deu com fundamentação idônea, observando-se a
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "constitui
fundamento idôneo para a exasperação da pena-base do crime de
associação criminosa a menção a circunstâncias concretas do crime,
como o grande número de integrantes, alto grau de organização e
complexidade, atuação em diversas cidades e rodovias por longo
período de tempo e movimentação de cargas e valores elevados" (AgRg
no AREsp 1193257/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe 28/2/2018).
3. As instâncias ordinárias destacaram fundamentação suficiente à
manutenção da pena-base acima do mínimo legal, aplicando-se o
aumento de 1/6 sobre a pena mínima, correspondente à uma
circunstância judicial sopesada negativamente, o que não se mostra
desproporcional.
4. A incidência da agravante genérica prevista no art. 62, I, do
Código Penal, foi justificada pela Corte de origem porque o
agravante ocupava posto hierárquico mais elevado da associação
criminosa. Para se acolher a tese defensiva, desconstituindo os
fundamentos adotados pela Corte estadual para a aplicação da
agravante, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,
providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição
sumária e rito célere.
5. Em que pese a reprimenda tenha sido estabelecida em 4  anos e 1
mês de reclusão, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que
autoriza a fixação do regime inicial fechado, conforme pacífica
jurisprudência desta Corte. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1193257>>-SP, <<AgRg no HC 600003>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - FRAÇÃO DE
AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439>>-PR,
         <<AgRg no HC 873506>>-PE, <<AgRg no AREsp 1895576>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA - REEXAME DE
PROVA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1863470>>-SP
(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL FECHADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1892554>>-AC, <<AgRg no HC 786875>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00062 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 604501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2963187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110314/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 745734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12850/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** c884125f9d4d977bfe45c1525b427689d8ec187337f778620c4c8c1e4cefe14c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** c884125f9d4d977bfe45c1525b427689d8ec187337f778620c4c8c1e4cefe14c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 841837 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c884125f9d4d977bfe45c1525b427689d8ec187337f778620c4c8c1e4cefe14c
- **SHA-256 do comentário:** bd9f744531cca4a255bed797cbf6655f1c3ea34de3b4721d767cad08f7eebef7
