{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62214,"origem":"stj","sha256_origem":"7d5af8f881677fe26093b28cd89da385e8238e2ede1172667608e5f371a26e4d","registro_original":{"id_fonte":"000874671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913216","numero_registro":"202401716944","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM.\nDOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS\nREQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida\na ação policial, pois o agravante empreendeu fuga e desobedeceu a\ndiversas ordens de parada emanadas pelos policiais, dando-lhes\nelementos circunstanciais suficientes para que concluíssem pela\nocorrência de crime permanente.\n2. O agravante não faz jus à causa especial de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a\nexistência de um boletim de ocorrência relativo ao mesmo crime,\ncerca de três meses antes da ocorrência que deu origem à ação penal\naqui discutida, o que dá indícios da habitualidade delitiva,\nimpedindo a incidência do benefício pleiteado.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2063024>>-PR\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS\n- DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 858583>>-SC, <<AgRg no HC 775971>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2ce7e0fe2863470a9fae08b5258df85dffc1606de7c7591cd41a084db1f44cfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d5af8f881677fe26093b28cd89da385e8238e2ede1172667608e5f371a26e4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
