{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62217,"origem":"stj","sha256_origem":"9acb8dea0330d5a95b1711f52ce04054662cc3b83367538a5b572a87439e1403","registro_original":{"id_fonte":"000874674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902897","numero_registro":"202401134440","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N.\n691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE\nPATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata\nteratologia ou constrangimento ilegal patentes que justifiquem a\nsuperação do enunciado n.  691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal\n- STF.\n2. Conforme firme jurisprudência, a necessidade da segregação fica\nreforçada com a prolação de sentença nos autos da ação penal: \"tendo\nem vista que a existência de édito condenatório enfraquece sua\npresunção de não culpabilidade, seria incoerente, não havendo\nalterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade\"\n(HC n. 449.848/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,\nQUINTA TURMA, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESUNÇÃO DE NÃO\nCULPABILIDADE - ENFRAQUECIMENTO)\n   STJ - <<HC 449848>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7b88b77058f3f11b22517794e736ac9c6d2054338ab817d8a180c3101121dee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9acb8dea0330d5a95b1711f52ce04054662cc3b83367538a5b572a87439e1403","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
