{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62219,"origem":"stj","sha256_origem":"db562dd5d1b0e60a25deae458fffd3775c4ff0b13664e20dcf033c2d4e29207f","registro_original":{"id_fonte":"000874676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901381","numero_registro":"202401082290","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO\nDO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LAD OU REDUÇÃO DAS BASILARES DOS\nDELITOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem\ncomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.\nNo entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das\nalegações, não comportando dilação probatória.\n2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos\naptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o\npaciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência\ndesta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado\nexame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia do\nacórdão de apelação.\n3. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais\nsuficientes para permitir a atuação do Superior Tribunal de Justiça\nno caso e a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal\nno ato atacado na impetração. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 549417>>-SC\n   STF - [[HC-AgRg 168676]]-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"660b41817c274d3a6514342065f581c8006b9bfb1a0eb17707536665e8e85a1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
