{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62224,"origem":"stj","sha256_origem":"b6ac8f4872efb04912729174361f037d832b190e9738d7a76f2edd47146e9290","registro_original":{"id_fonte":"000874681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899486","numero_registro":"202400937730","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. EXTORSÃO. TORTURA. EXCESSO\nDE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMAS NÃO SUSCITADOS NA\nIMPETRAÇÃO. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. O alegado excesso de prazo na formação da culpa e a ausência de\ncontemporaneidade não foram suscitados na inicial da impetração,\nsendo vedado no âmbito do agravo regimental, que a parte amplie\nobjetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição\ninicial ou no recurso, suscitando matérias que não foram abordadas\ninicialmente, por se tratar de inovação recursal. Precedentes.\n2. A alegada ausência de provas da participação do agravante nos\ncrimes, pelos quais está sendo processado, não pode ser analisada,\nno âmbito restrito do habeas corpus, por demandar dilação\nprobatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a\ninstrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a\nvia adequada para a sua revisão. Precedentes.\n3. Os fundamentos da prisão preventiva não foram analisados pelo\nTribunal a quo, por se tratar de reiteração de outro processo\nanteriormente impetrado naquela Corte estadual. Precedentes.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4526669deb294b2d3075294c40da8c24d3deb8964377ca1ffc6410addffb2ff2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6ac8f4872efb04912729174361f037d832b190e9738d7a76f2edd47146e9290","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
