{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62226,"origem":"stj","sha256_origem":"e53b6d12c9287591b573a14347dc8830a4dcc5cbb47a85c2dcddc6a25a2e80cc","registro_original":{"id_fonte":"000874882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899516","numero_registro":"202400939143","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA.\nAUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE\nRECONHECIMENTO DO CRIME DE BAGATELA. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS E MULTIRREINCIDÊNCIA. ENUNCIADO\n269 DA SÚMULA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Este Tribunal, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a\nTerceira Seção, baseados não só no princípio da insignificância, mas\ntambém nos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima,\ntem admitido o afastamento da tipicidade material para os delitos de\nfurto, desde que observados a mínima ofensividade da conduta do\nagente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\n2. O paciente apresenta múltipla reincidência específica, o que\ndenota evidente ousadia e maior reprovabilidade da conduta,\nressaltando que praticou o delito enquanto cumpria pena por crime\nanterior, em regime aberto, de modo que não foi preenchido o\nrequisito relativo ao reduzido grau de reprovabilidade do\ncomportamento do agente.\n3. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, ausente o\nlaudo de avaliação apto a comprovar que a res furtiva deve ser\nconsiderada de pequena monta - isto é, tinha valor inferior a um\nsalário mínimo vigente à época dos fatos -, não é possível\nreconhecer a figura do furto privilegiado prevista no § 2º do art.\n155 do Código Penal, pois o atendimento do citado requisito não pode\nser presumido (AgRg no AgRg no HC n. 749.319/SC, Quinta Turma, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, DJe de 13/9/2022). Precedentes.\n4. Não é a hipótese de aplicação do enunciado n. 269 da Súmula desta\nCorte Superior, o qual incide apenas aos casos em que o réu é\nreincidente, mas apresenta circunstâncias judiciais positivas.\n5. Agravo regimental a que nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:269"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000269"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1739282>>-MG, <<AgRg no HC 439368>>-SC,\n         <<AgRg no HC 429890>>-MS, <<AgRg no AREsp 1940600>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1260173>>-DF\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO\nBEM SUBTRAÍDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 736675>>-SP, <<AgRg no HC 831836>>-SP,\n         <<HC 623399>>-SC, <<AgRg no HC 602219>>-PE\n(REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<HC 312055>>-SP, <<HC 318059>>-SP, <<HC 363440>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc8e8ed27649b7357fc0b10ea928b1b9ae20a3f55194a8da04ca06ebc28e767a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
