{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62230,"origem":"stj","sha256_origem":"e084ac5e01a0ba3ac8c2b88f32a1e426704f828243350887622c25e3f2ccd4ab","registro_original":{"id_fonte":"000874886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"915811","numero_registro":"202401851027","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nDOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE\nCONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a\ntese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é\nlícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas\nrazões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que\ndentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados.\n2. Neste caso, o agravante foi preso em flagrante no dia 12 de abril\nde 2024, na posse de 1kg de maconha, 3g de cocaína, uma balança de\nprecisão, dinheiro em espécie e uma arma de pressão. Policiais\nmilitares foram até o local da prisão após denúncias anônimas e\nrepasse de informações pelo Setor de Inteligência. O agravante\nempreendeu fuga, pulando a janela do imóvel.\n3. Constata-se, assim, que a abordagem do agravante se encontra\nembasada em fundadas razões, uma vez que, além das informações dando\nconta da traficância, os policiais decidiram pela abordagem em\nvirtude do conjunto de circunstâncias antecedentes, dentre as quais,\na evidente tentativa de fuga quando a guarnição policial foi\navistada.\n4. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que a decretação foi\nmotivada pela quantidade e diversidade de drogas. De fato, a\ngravidade concreta do crime como fundamento para a decretação ou\nmanutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a\npartir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente,\nque revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do\nEstado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos\ntermos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICILIO - FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES - TENTATIVA DE\nFUGA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 192967>>-MG, <<AgRg no HC 834364>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE\nDO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS\n   STF - [[HC-AgR 212647]]-PB, [[HC-AgR 219565]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1affe3f13d0638bf9314a5c7d94aa47451b421bbe814c9fcb4fcffd342f40097","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
