# Registro público: STJ — 2510209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd363de6d47691f480df90c0af3eb5175a5310dc58085deebefdbd68c148353f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874892
- **Número de registro na fonte:** 202304131258
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos
termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do
RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Presente, entretanto, flagrante ilegalidade na dosimetria da pena
a autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício, para
redimensionar a pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Como já decidiu esta Corte, em reiterados julgados, não obstante
a natureza da droga, "[n]ão sendo significativa a quantidade de
droga apreendida, não se justifica a exasperação da pena-base".
(AgRg no AREsp 1.336.868/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 21/05/2019). Nesse sentido: AgRg no AREsp n.
2.436.481/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 444 do STJ 'É vedada a utilização de
inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a
pena-base.' Nesse passo, a existência de processos em curso não
permite a valoração negativa da personalidade do agente" (AgRg no HC
n. 462.299/PE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 20/4/2021, DJe 26/4/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Do mesmo modo, "A busca por lucro fácil constitui elementar do
tipo penal de tráfico de drogas, não justificando, por si só, o
aumento da pena-base" (AgRg no AgRg no HC n. 704.098/SP, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
- **Item 6 (texto oficial):** Encontrando-se o corréu na mesma situação fático-processual do
ora recorrente a ele devem ser estendidos os efeitos da decisão, com
fundamento no art. 580 do CPP.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido mas concedido habeas corpus, de
ofício para reduzir a pena-base ao mínimo legal, redimensionando a
pena final, com efeitos extensivos ao corréu.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE
OFÍCIO.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos
termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do
RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
2. Presente, entretanto, flagrante ilegalidade na dosimetria da pena
a autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício, para
redimensionar a pena-base.
3. Como já decidiu esta Corte, em reiterados julgados, não obstante
a natureza da droga, "[n]ão sendo significativa a quantidade de
droga apreendida, não se justifica a exasperação da pena-base".
(AgRg no AREsp 1.336.868/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 21/05/2019). Nesse sentido: AgRg no AREsp n.
2.436.481/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.
4. Nos termos da Súmula 444 do STJ 'É vedada a utilização de
inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a
pena-base.' Nesse passo, a existência de processos em curso não
permite a valoração negativa da personalidade do agente" (AgRg no HC
n. 462.299/PE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 20/4/2021, DJe 26/4/2021).
5. Do mesmo modo, "A busca por lucro fácil constitui elementar do
tipo penal de tráfico de drogas, não justificando, por si só, o
aumento da pena-base" (AgRg no AgRg no HC n. 704.098/SP, relator
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
6. Encontrando-se o corréu na mesma situação fático-processual do
ora recorrente a ele devem ser estendidos os efeitos da decisão, com
fundamento no art. 580 do CPP.
7. Agravo regimental não conhecido mas concedido habeas corpus, de
ofício para reduzir a pena-base ao mínimo legal, redimensionando a
pena final, com efeitos extensivos ao corréu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, com efeitos extensivos ao corréu FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
DE ARAÚJO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1336868>>-AL,
         <<AgRg no AREsp 2436481>>-MA
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - INQUÉRITOS POLICIAIS E
AÇÕES PENAIS EM CURSO)
   STJ - <<AgRg no HC 462299>>-PE
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA POR LUCRO FÁCIL - ELEMENTAR DO TIPO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 704098>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182 SUM:000444
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00545 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art545)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1942309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68747/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2332757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52296/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2035471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2222/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-191%2F)

### [Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-501/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-501%2F)

