{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62239,"origem":"stj","sha256_origem":"b733483e865479ff06ae815acfc30be1fb172e972f64b13179a9fe7d8c2ecc06","registro_original":{"id_fonte":"000874936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037158","numero_registro":"202203326494","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL POR FOTOGRAFIA.\nNULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.\nPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. INDICÍOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.\nAFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO\nPROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior\nTribunal de Justiça alinharam-se na compreensão de que o\nreconhecimento de pessoa, seja presencial ou por fotografia,\nrealizado durante o inquérito policial, só é válido para a\nidentificação do réu e a fixação da autoria quando seguiu as\nformalidades do art. 226 do CPP e foi corroborado por outras provas\nna fase judicial, sob o contraditório e ampla defesa.\n2. Quanto à tese defensiva, em verdade, existe nos autos registro de\nque a esposa da vítima foi capaz de realizar a identificação do\nrecorrente, pessoa que era conhecida da família da vítima. Na mesma\nlinha, o informante (irmão da vítima) atestou que se tratava de\n\"famílias vizinhas de porta\". Diante disso, não houve a necessidade\nde se realizar o reconhecimento pessoal por fotografia, o que afasta\ntanto a demanda pela observância dos regramentos do art. 226 do CPP\ncomo o argumento defensivo de que se trata de pronúncia fulcrada\nunicamente em testemunhos indiretos.\n3. As instâncias ordinárias avaliaram os indícios de autoria com\nbase em um conjunto de provas que permitiram um juízo de\nprobabilidade de autoria, conforme jurisprudência consolidada. Neste\ncontexto, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova\nresolve-se em favor da sociedade, de acordo com o princípio do \"in\ndubio pro societate\" (REsp 1.729.033/MG, Rel. Ministro ANTONIO\nSALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe\n3/3/2020).\n4. No tocante aos crimes de corrupção de menores, associação\ncriminosa e ao afastamento das qualificadoras, a inversão do julgado\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula\n7/STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - DÚVIDA SOBRE ELEMENTOS DE PROVA - RESOLUÇÃO EM FAVOR DA\nSOCIEDADE)\n   STJ - <<REsp 1729033>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b396dfd4b60f34361432b202051c18acbf91ad33b62664c98a450ea859d5b337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b733483e865479ff06ae815acfc30be1fb172e972f64b13179a9fe7d8c2ecc06","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
