# Registro público: STJ — 2079747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3702e2b77575a86a90663f47e56322bca65ecc93eb1449efcd46bb5a5c3caebd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874969
- **Número de registro na fonte:** 202200611123
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO  DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão emanado
por esta Corte Superior que reconheceu a prescrição da prescrição
punitiva dos embargantes, determinando a nova análise dos marcos
interruptivos com a aplicação da tese de que o acórdão confirmatório
de sentença penal condenatória interrompe o curso do prazo
prescricional, mesmo antes do período anterior à vigência da Lei n.
11.596/2007.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a pena dos réus C E R e F F F consolidada em 2 anos
e 6 meses de reclusão, verifica-se que não houve o transcurso de
mais de 8 anos (prazo previsto no art. 109, IV, do Código Penal -
CP) entre a publicação do édito condenatório (13/12/2013) e a data
da sessão de julgamento do acórdão confirmatório da condenação
(14/5/2020). Desse modo, não se verifica a prescrição da pretensão
punitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reconhecer que não ocorreu a
prescrição da pretensão punitiva.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO  DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Na hipótese, o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão emanado
por esta Corte Superior que reconheceu a prescrição da prescrição
punitiva dos embargantes, determinando a nova análise dos marcos
interruptivos com a aplicação da tese de que o acórdão confirmatório
de sentença penal condenatória interrompe o curso do prazo
prescricional, mesmo antes do período anterior à vigência da Lei n.
11.596/2007.
2. Considerando a pena dos réus C E R e F F F consolidada em 2 anos
e 6 meses de reclusão, verifica-se que não houve o transcurso de
mais de 8 anos (prazo previsto no art. 109, IV, do Código Penal -
CP) entre a publicação do édito condenatório (13/12/2013) e a data
da sessão de julgamento do acórdão confirmatório da condenação
(14/5/2020). Desse modo, não se verifica a prescrição da pretensão
punitiva.
3. Agravo regimental provido para reconhecer que não ocorreu a
prescrição da pretensão punitiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental, termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay
Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1667798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163116/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3016568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155572/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-pretensao-punitiva-executoria%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)

