{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62243,"origem":"stj","sha256_origem":"4400b76cc771d4ae40e3c2de430ba7c4888e2c57a1a26455b27de87336344fa0","registro_original":{"id_fonte":"000874973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454809","numero_registro":"202302908610","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. CRIME FISCAL. ARTIGO 1º,\nINCISOS I, II E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 11 E 12, I, TODOS DA\nLEI N. 8.137/1990. AGRAVANTE DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990.\nGRAVE DANO À COLETIVIDADE. ESTADO DE SÃO PAULO. INDEFINIÇÃO NO\nCONCEITO DE GRANDE DEVEDOR. ELEMENTO CONCRETO INSUFICIENTE. DECOTE\nDA AGRAVANTE. PENA ALTERADA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA\nMODALIDADE RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"no caso específico do\nestado de São Paulo, conforme elucidado no julgamento do HC\n549.066/SP, o sujeito ativo tributário não definiu o valor dos\ncréditos prioritários nem definiu o conceito de grande devedor.\nAssim, não havendo prévia definição do montante apto a causar grave\ndado à coletividade na esfera estadual, mister se faz a indicação de\n'algum elemento concreto, além do valor sonegado, a fim de\nevidenciar a ocorrência do dano à coletividade'\" (AgRg no HC\n549.066/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n7/12/2020, DJe 18/12/2020).\n2. O Tribunal de Justiça manteve a agravante do art. 12, I, da Lei\nn. 8.137/90 apenas com base no montante do prejuízo causado ao fisco\n- R$ 1.859.655,81 (um milhão oitocentos e cinquenta e nove mil\nseiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), sendo\ninsuficiente o fundamento de que a coletividade deixou de ser\nbeneficiada pelo emprego de todo esse recurso em serviços públicos,\nrazão porque foi decotada.\n3. No caso dos autos, o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de\nreclusão, desconsiderada a continuidade delitiva, devendo ser visto\no lapso de 4 anos entre os marcos interruptivos da prescrição\n(constituição definitiva do crédito e recebimento da denúncia), para\nfins de extinção da punibilidade, nos termos do art. 109, V do\nCódigo Penal - CP. A constituição definitiva do crédito ocorreu em\n19/2/2010, antes da Lei n. 12.234/2010, e o recebimento da denúncia\nse deu em 15/9/2016, caso em que transcorrido o prazo estabelecido\nno art. 109, V do CP entre os marcos interruptivos, devendo ser\nreconhecida a extinção da punibilidade em vista da ocorrência da\nprescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00012 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO DE ICM - RECONHECIMENTO DE GRAVE DANO\nÀ COLETIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 549066>>-SP, <<HC 678674>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33a82e4e91b55b8d9be44ec107546b94cdd1591240f518f6e67e52177c0dffc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
