# Registro público: STJ — 2462460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33addfb0ed7211d663c717ac744bef6462cbc317633303ba49d3ec7416f7c782

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874976
- **Número de registro na fonte:** 202303252618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 156 E
386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE
ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES QUE ENVOLVEM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume
especial importância, atento que geralmente as ofensas ocorrem na
clandestinidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ" (AgRg no AREsp
n. 2.206.639/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de
23/2/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação do agravante ficou justificada na palavra da vítima,
no depoimento da mãe da vítima, nas capturas de tela do aplicativo
de mensagem do WhatsApp e na existência de medida protetiva de
urgência. Assim, o pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n.
7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 156 E
386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE
ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES QUE ENVOLVEM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume
especial importância, atento que geralmente as ofensas ocorrem na
clandestinidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ" (AgRg no AREsp
n. 2.206.639/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de
23/2/2024).
2. A condenação do agravante ficou justificada na palavra da vítima,
no depoimento da mãe da vítima, nas capturas de tela do aplicativo
de mensagem do WhatsApp e na existência de medida protetiva de
urgência. Assim, o pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n.
7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITOS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL
RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2206639>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1946495>>-DF,
         <<AgRg no HC 842971>>-SC
(ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2206639>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1946495>>-DF,
         <<AgRg no HC 842971>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
