# Registro público: STJ — 737831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a97166ed378dc649f3aabba959c36a9cbd86b2972899c9545ebcff696e95e43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
DOMÉSTICO E FAMILIAR. LITISPENDÊNCIA OU BIS IN IDEM NÃO VERIFICADOS.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há indícios que demonstrem a litispendência entre as ações ou
o bis in idem a justificar o trancamento ou suspensão da ação penal,
pois, apesar de terem a mesma tipificação delitiva (lesão corporal
no contexto de violência doméstica) as condutas foram praticadas em
contextos (dia e local) distintos.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão relativa à incompetência territorial  não foi arguida
na inicial do habeas corpus, caracterizando inovação recursal, o que
impede sua análise no presente agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO
DOMÉSTICO E FAMILIAR. LITISPENDÊNCIA OU BIS IN IDEM NÃO VERIFICADOS.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há indícios que demonstrem a litispendência entre as ações ou
o bis in idem a justificar o trancamento ou suspensão da ação penal,
pois, apesar de terem a mesma tipificação delitiva (lesão corporal
no contexto de violência doméstica) as condutas foram praticadas em
contextos (dia e local) distintos.
2. A questão relativa à incompetência territorial  não foi arguida
na inicial do habeas corpus, caracterizando inovação recursal, o que
impede sua análise no presente agravo regimental.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
