# Registro público: STJ — 2405262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4862baef92fb8c748724bbb4ddb0ade421b980bd275964f724a31677074bf6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À DATA EXATA DO CRIME. CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra a alegada inépcia da denúncia, porquanto a
denúncia criminal descreveu de forma circunstanciada todos os fatos
apurados no transcorrer da investigação, possibilitando ao
recorrente o direito de defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a simples falta de
menção à data exata na qual ocorreram os fatos narrados na peça
vestibular não enseja a sua inépcia, desde que os demais elementos
nela contidos possibilitem o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa, tal como se deu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de incidência da continuidade delitiva não pode ser
conhecida, tendo em vista que a aferição dos elementos objetivos e
subjetivos do art. 71 do Código Penal - CP demanda, necessariamente,
o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada pelo
enunciado sumular  n. 7 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À DATA EXATA DO CRIME. CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra a alegada inépcia da denúncia, porquanto a
denúncia criminal descreveu de forma circunstanciada todos os fatos
apurados no transcorrer da investigação, possibilitando ao
recorrente o direito de defesa.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a simples falta de
menção à data exata na qual ocorreram os fatos narrados na peça
vestibular não enseja a sua inépcia, desde que os demais elementos
nela contidos possibilitem o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa, tal como se deu na hipótese.
3. A pretensão de incidência da continuidade delitiva não pode ser
conhecida, tendo em vista que a aferição dos elementos objetivos e
subjetivos do art. 71 do Código Penal - CP demanda, necessariamente,
o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada pelo
enunciado sumular  n. 7 desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INÉPCIA DA DENÚNCIA - DATA DE CONSUMAÇÃO DO DELITO)
   STJ - <<RHC 69104>>-RS, <<AgRg no REsp 1269329>>-SC
(CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DOS FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1995662>>-MS, <<HC 306376>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2559362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
- [STJ — 196094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70420/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2512284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
