# Registro público: STJ — 2473414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 838b415369db8b071cb3b89f2b9b7a538b9fae0a6f3b24e9314bbcacafaa6028

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874984
- **Número de registro na fonte:** 202303549302
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, o agravo em recurso especial é manifestamente
intempestivo, eis que interposto fora do prazo de quinze dias
corridos, nos termos dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042,
caput, do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do
Código de Processo Penal - CPP.
1.1. Denota-se que a publicação da decisão de inadmissibilidade do
apelo nobre ocorreu no dia 31/8/2023, de modo que o prazo recursal
iniciou em 1º/9/2023 e findou em 15/9/2023. Todavia, o agravo em
recurso especial foi interposto somente em 17/9/2023, quando já
ultrapassado o prazo legal, sendo, assim, manifesta a sua
intempestividade.
1.2. Neste ponto, consigna-se que após a edição do CPC, que
estabeleceu o prazo de quinze dias para a interposição de todos os
recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração - a
Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n.
30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento
de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias
pertinentes a matéria penal ou processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** "Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento que
comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão
de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A
apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal"(AgRg no REsp n. 2.067.353/PB, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, o agravo em recurso especial é manifestamente
intempestivo, eis que interposto fora do prazo de quinze dias
corridos, nos termos dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042,
caput, do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do
Código de Processo Penal - CPP.
1.1. Denota-se que a publicação da decisão de inadmissibilidade do
apelo nobre ocorreu no dia 31/8/2023, de modo que o prazo recursal
iniciou em 1º/9/2023 e findou em 15/9/2023. Todavia, o agravo em
recurso especial foi interposto somente em 17/9/2023, quando já
ultrapassado o prazo legal, sendo, assim, manifesta a sua
intempestividade.
1.2. Neste ponto, consigna-se que após a edição do CPC, que
estabeleceu o prazo de quinze dias para a interposição de todos os
recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração - a
Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n.
30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento
de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias
pertinentes a matéria penal ou processual penal.
2. "Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento que
comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão
de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A
apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal"(AgRg no REsp n. 2.067.353/PB, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1322223>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1969026>>-PR
(PRAZO RECURSAL - CONTAGEM - ERRO - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -
COMPROVAÇÃO - PRINT DA TELA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2354546>>-BA, <<AgRg no REsp 2067353>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2672379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 838b415369db8b071cb3b89f2b9b7a538b9fae0a6f3b24e9314bbcacafaa6028
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)

